Carregando…

CP - Código Penal, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940

CP - Código Penal
(D. O. 31-12-1940)

Código Penal - CP.

Atualizada(o) até:

Lei 14.811, de 12/01/2024, art. 5º, 6º (arts, 121, 122 e 146-A).

Lei 14.562, de 26/04/2023, art. 2º (art. 311).

Lei 14.532, de 11/01/2023, art. 2º (art. 140).

Lei 14.478/2022, art. 10 (art. 171-A. Vigência em 20/06/2023)

Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 31 (arts. 111, 121 e 141).

Lei 14.245, de 22/11/2021, art. 2º (art. 344).

Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 2º (art. 141, 286, 359-I, 359-J, 359-K, 359-L, 359-M, 359-N, 359-O, 359-P, 359-Q, 359-R, 359-T e 359-U. Vigência em 01/12/2021).

Lei 14.188, de 28/07/2021, art. 4º (arts. 129, § 13 e 147-B).

Lei 14.155, de 27/05/2021, art. 1º (arts. 154-A, 155 e 171).

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (arts. 337-E, 337-F, 337-G, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L, 337-M, 337-N, 337-O e 337-P).

Lei 14.132, de 31/03/2021, art. 2º (art. 147-A).

Lei 14.110, de 18/12/2020, art. 1º (art. 339).

Lei 13.968, de 26/12/2019, art. 2º (art. 122).

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 2º (arts. 25, 51, 75, 83, 91-A, 116, 121, 141, 157, 171 e 316. Vigência em 23/01/2020).

Lei 13.869, de 05/09/2019, art. 44 (art. 150, § 2º e 350. Vigência em 03/01/2020).

Lei 13.772, de 19/12/2018, art. 3º (arts. 216-B).

Lei 13.771, de 19/12/2018, art. 1º (art. 121, § 7º).

Lei 13.718, de 24/09/2018, art. 2º (arts. 215-A, 217-A, 218-C, 225, 226 e 234-A).

Lei 13.715, de 24/09/2018, art. 2º (art. 92, II).

Lei 13.654, de 23/04/2018, art. 1º (arts. 155 e 157).

Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 17 (art. 168-A).

Lei 13.531, de 07/12/2017, art. 2º (arts. 163, parágrafo único, III e 180, § 6º).

Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 115 (art. 232-A. Vigência em 21/11/2017).

Lei 13.344, de 05/10/2016, art. 12 (arts. 83, V, 149-A, 231 e 231-A. Vigência em 21/11/2016).

Lei 13.330, de 02/08/2016, art. 2º, e s. (155, § 6º e 180-A).

Lei 13.228, de 28/12/2015, art. 2º (art. 171, § 4º).

Lei 13.188, de 11/11/2015, art. 13 (art. 143).

Lei 13.142, de 06/07/2015, art. 1º (arts. 121 e 129).

Lei 13.104, de 09/03/2015, art. 1º (art. 121).

Lei 13.008, de 27/06/2014, art. 1º (arts. 334 e 334-A).

Lei 12.978, de 21/05/2014, art. 1º (art. 218-B).

Lei 12.850, de 02/08/2013, art. 24, e ss. (arts. 288 e 342. Vigência em 19/09/2013).

Lei 12.737, de 30/11/2012, art. 2º, e ss. (arts. 154-A, 154-B, 266 e 298. Vigência em 02/04/2013).

Lei 12.720, de 27/09/2012, art. 2º, e ss. (arts. 121, 129 e 288-A).

Lei 12.694, de 24/07/2012, art. 4º (art. 91. Vigência em 23/10/2012).

Lei 12.653, de 28/05/2012, art. 1º (art. 135-A).

Lei 12.650, de 17/05/2012, art. 1º (art. 111, V).

Lei 12.550, de 15/12/2011 (arts. 47, V e 331-A).

Lei 12.234, de 05/05/2010 (arts. 109 e 110).

Lei 12.033, de 29/09/2009 (art. 145).

Lei 12.015, de 07/08/2009 (arts. 213, 214, 215, 216, 216-A, 217-A, 218, 218-A, 218-B, 223, 224, 225, 228, 229, 230, 231, 231-A, 232, 234-A, 234-B, 234-C).

Lei 12.012, de 06/08/2009 (art. 349-A).

Lei 11.923, de 17/04/2009 (art. 158, § 3º).

Lei 11.596, de 29/11/2007 (art. 117, IV).

Lei 11.466, de 28/03/2007 (art. 319-A).

Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 43, 44 (arts. 61, II, «f » e 129, §§ 9º e 11).

Lei 11.106, de 28/03/2005 (arts. 107, VII e VIII, 148, § 1º, I, IV e V, 215, 216, 217, 219, 220, 221, 226, 227, § 1º, 231, 231-A e 240).

Lei 11.035, de 22/12/2004 (art. 293).

Lei 10.886, de 17/06/2004, art. 1º (art. 129, §§ 9º e 10).

Lei 10.803, de 11/12/2003 (art. 149).

Lei 10.763, de 12/11/2003 (arts. 33, 317 e 333).

Lei 10.741, de 01/10/2003 (arts. 61, 121, 133, 140, 141, 148, 159, 183 e 244).

Lei 10.695, de 01/07/2003 (arts. 184, 185 e 186).

Lei 10.467, de 11/06/2002 (acrescenta o Capítulo II-A ao Título XI, arts. 337-B a 337-D).

Lei 10.268, de 28/08/2001, art. 1º (arts. 342 e 343).

Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 1º, 2º (arts. 339, 359-A, 359-B, 359-C, 359-D, 359-E, 359-F, 359-G e 359-H).

Lei 9.983, de 14/07/2000, art. 1º, 2º (arts. 153, 168-A, 296, 297, 325, 327, 313-A, 313-B e 337-A).

Lei 9.777, de 29/12/1998, art. 1º (arts. 132, 203 e 207).

Lei 9.459, de 13/05/1997, art. 2º (art. 140).

Lei 9.426, de 24/12/1996, art. 1º (arts. 155, 157, 180, 309, 310 e 311).

Lei 9.318, de 05/12/1996, art. 1º (art. 61, II, «h »).

Lei 9.281, de 04/06/1996, art. 1º (arts. 213 e 214).

Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244 (arts. 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195 e 196).

Lei 9.269, de 02/04/1996, art. 1º (art. 159).

Lei 9.127, de 16/11/1995, art. 1º (art. 332).

Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 5º, 6º, 7º (art. 83; 157, § 3º; 159, caput e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º; 213; 214; 223, caput e seu parágrafo único; 267, caput e 270; caput).

...

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 91-A - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 135-A - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 146-A - 147 - 147-A - 147-B - 148 - 149 - 149-A - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 154-A - 154-B - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 168-A - 169 - 170 - 171 - 171-A - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 180-A - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 215-A - 216 - 216-A - 216-B - 217 - 217-A - 218 - 218-A - 218-B - 218-C - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 231-A - 232 - 232-A - 233 - 234 - 234-A - 234-B - 234-C - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 288-A - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 311-A - 312 - 313 - 313-A - 313-B - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 319-A - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 325 - 326 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 333 - 334 - 334-A - 335 - 336 - 337 - 337-A - 337-B - 337-C - 337-D - 337-E - 337-F - 337-G - 337-H - 337-I - 337-J - 337-K - 337-L - 337-M - 337-N - 337-O - 337-P - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 349-A - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 356 - 357 - 358 - 359 - 359-A - 359-B - 359-C - 359-D - 359-E - 359-F - 359-G - 359-H - 359-I - 359-J - 359-K - 359-L - 359-M - 359-N - 359-0 - 359-P - 359-Q - 359-R - 359-S - 359-T - 359-U - 360 - 361 -

Parte Geral (Art. 1)

Título I - Da Aplicação da Lei Penal (Art. 1)
Título II - Do Crime (Art. 13)
Título III - Da Imputabilidade Penal (Art. 26)
Título IV - Do Concurso de Pessoas (Art. 29)
Título V - Das Penas (Art. 32)
Capítulo I - Das Espécies de Pena (Art. 32)
Capítulo I - Das Espécies de Pena (Art. 33)
Seção I - Das Penas Privativas de Liberdade (Art. 33)
Seção II - Das Penas Restritivas de Direitos (Art. 43)
Seção III - Da Pena de Multa (Art. 49)
Capítulo II - Da Cominação das Penas (Art. 53)
Capítulo III - Da Aplicação da Pena (Art. 59)
Capítulo IV - Da Suspensão Condicional da Pena (Art. 77)
Capítulo V - Do Livramento Condicional (Art. 83)
Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação (Art. 91)
Capítulo VII - Da Reabilitação (Art. 93)
Título VI - Das Medidas de Segurança (Art. 96)
Título VII - Da Ação Penal (Art. 100)
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade (Art. 107)

Parte Especial (Art. 121)

Título I - Dos Crimes contra a Pessoa (Art. 121)
Capítulo I - Dos Crimes contra a Vida (Art. 121)
Capítulo II - Das Lesões Corporais (Art. 129)
Capítulo III - Da Periclitação da Vida e da Saúde (Art. 130)
Capítulo IV - Da Rixa (Art. 137)
Capítulo V - Dos Crimes contra a Honra (Art. 138)
Capítulo VI - Dos Crimes contra a Liberdade Individual (Art. 146)
Seção I - Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal (Art. 146)
Seção II - Dos Crimes contra a Inviolabilidade do Domicílio (Art. 150)
Seção III - Dos Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência (Art. 151)
Seção IV - Dos Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos (Art. 153)
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio (Art. 155)
Capítulo I - Do Furto (Art. 155)
Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão (Art. 157)
Capítulo III - Da Usurpação (Art. 161)
Capítulo IV - Do Dano (Art. 163)
Capítulo V - Da Apropriação Indébita (Art. 168)
Capítulo VI - Do Estelionato e Outras Fraudes (Art. 171)
Capítulo VII - Da Receptação (Art. 180)
Capítulo VIII - Disposições Gerais (Art. 181)
Título III - Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial (Art. 184)
Capítulo I - Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual (Art. 184)
Capítulo II - Dos Crimes contra o Privilégio de Invenção (Art. 187)
Capítulo III - Dos Crimes contra as Marcas de Indústria e Comércio (Art. 192)
Capítulo IV - Dos Crimes de Concorrência Desleal (Art. 196)
Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (Art. 197)
Título V - Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos (Art. 208)
Capítulo I - Dos Crimes contra o Sentimento Religioso (Art. 208)
Capítulo II - Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos (Art. 209)
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (Art. 213)
Capítulo I - Dos Crimes contra a Liberdade Sexual (Art. 213)
Capítulo I-A - Da Exposição da Intimidade Sexual (Art. 216-B)
Capítulo II - Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável (Art. 217)
Capítulo III - Do Rapto (Art. 219)
Capítulo IV - Disposições Gerais (Art. 223)
Capítulo V - Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual (Art. 227)
Capítulo VI - Do Ultraje Público ao Pudor (Art. 233)
Capítulo VII - Disposições Gerais (Art. 234-A)
Título VII - Dos Crimes contra a Família (Art. 235)
Capítulo I - Dos Crimes contra o Casamento (Art. 235)
Capítulo II - Dos Crimes contra o Estado de Filiação (Art. 241)
Capítulo III - Dos Crimes contra a Assistência Familiar (Art. 244)
Capítulo IV - Dos Crimes contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela (Art. 248)
Título VIII - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (Art. 250)
Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum (Art. 250)
Capítulo II - Dos Crimes contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos (Art. 260)
Capítulo III - Dos Crimes contra a Saúde Pública (Art. 267)
Título IX - Dos Crimes contra a Paz Pública (Art. 286)
Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública (Art. 289)
Capítulo I - Da Moeda Falsa (Art. 289)
Capítulo II - Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos (Art. 293)
Capítulo III - Da Falsidade Documental (Art. 296)
Capítulo IV - De Outras Falsidades (Art. 306)
Capítulo V - Das Fraudes em Certames de Interesse Público (Art. 311-A)
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública (Art. 312)
Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (Art. 312)
Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral (Art. 328)
Capítulo II-A - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira (Art. 337-B)
Capítulo II-B - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos (Art. 337-E)
Capítulo III - Dos Crimes contra a Administração da Justiça (Art. 338)
Capítulo IV - Dos Crimes contra as Finanças Públicas (Art. 359-A)
Título XII - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito (Art. 359-I)
Capítulo I - Dos Crimes Contra a Soberania Nacional (Art. 359-I)
Capítulo II - Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas (Art. 359-L)
Capítulo III - Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral (Art. 359-N)
Capítulo IV - Dos Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais (Art. 359-R)
Capítulo V - Dos Crimes Contra a Cidadania (Art. 359-S)
Capítulo VI - Disposições Comuns (Art. 359-T)

Disposições Finais (Art. 360)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Conduta libidinosa diversa da conjunção carnal. Configuração do delito de estupro de vulnerável. Alegação de ausência de presunção de violência. Inovação recursal. Desclassificação para o delito tipificado no CP, art. CP, 215-A do CP. Impossibilidade. Precedentes desta corte superior e do STF. Ressalva do entendimento deste relator. Agravo regimental conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Atipicidade da conduta e revisão da pena. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos nos CP, art. 121, § 2º, I e CP, art. IV, CP e 244-B da Lei 8.069/1990. Prisão preventiva. Fundamentação e requisitos. Matérias não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo. Réu pronunciado. Feito pronto para julgamento pelo tribunal do Júri. Aplicação do verbete sumular 21 do STJ. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo. Prisão preventiva mantida na sentença. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não ocorrência. Não configurada delonga processual injustificada ou desproporcional. Writ não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravos regimentais em recurso especial. Roubos majorados em concurso formal. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 33, § 2º, e § 3º; e CPP, art. 381, III. Primariedade. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial fechado. Fundamentação genérica. Gravidade abstrata do delito. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Súmula 440/STJ. Pena definitiva em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Regime semiaberto que se impõe. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II, por três vezes, n/f CP, art. Art. 70, e ECA, art. 244-B n/f CP, art. 69). Aumento da pena-base. Quantidade de agentes e emprego de armas. Elementos já considerados na aplicação da pena na terceira fase da dosimetria. Crime cometido no período noturno. Situação que não extrapola o tipo penal. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, IV, e CP, art. 121, § 2º, V, c/c o CP, art. Art. 14, II. Homicídios qualificados. Consumado e tentado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta das condutas. Risco de reiteração delitiva. Paciente que respondeu preso. Substituição por cautelares diversas. Inadequação e insuficiência. Ordem denegada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Pretendido afastamento de qualificadoras. Recurso especial inadmitido na origem. Motivação da corte a quo não impugnada in totum. Agravo não conhecido (CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973). Regimental que não refuta o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ação penal. Queixa-crime. Delitos de calúnia e difamação, imputados a desembargador de Tribunal de Justiça e a advogado. Ausência de animus caluniandi. Conduta atípica. Declarações irrogadas em juízo, na discussão da causa. Imunidade prevista no CP, CP, art. 142, I, extensível ao procurador da causa. Queixa-crime rejeitada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Dedicação a atividades criminosas. Causa de diminuição não aplicada (§ 1º). Quantidade de droga. Reexame de provas. Regime fechado. Lei 8.072/90. Fundamento inidôneo. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já