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CP - Código Penal, art. 239

Artigo239

  • Simulação de casamento
Art. 239

- Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

TJSP Resistência. Invasão de prédio residencial. Recorrentes que resistiram à prisão, empreendendo fuga e atirando contra policiais militares. Servidores públicos que agiram de forma absolutamente regular ao tentarem abordar os meliantes. Agressão gratuita contra os milicianos não demonstrada. Configuração do delito do CP, art. 239, declarada, no entanto a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, considerando-se a data da publicação da sentença e a do julgamento deste apelo. Mais detalhes

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Simulação de casamento (Pesquisa Jurisprudência)