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14 Documentos Encontrados


Enunciado 14/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.1200)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Valor superior a 20 salários mínimos. Obrigatoriedade de assistência por advogado

«A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos [da Lei 9.099/1995, art. 9º, caput], aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 13/FONAJE_FP -

(Doc. VP 205.9925.8010.0000)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Prazo processual. Contagem. Lei 12.153/2009, art. 7º.

«A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - Lei 12.153/2009, art. 7º (XXXIX Encontro - Maceió-AL)»


Enunciado 12/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.1100)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Realização de exame técnico. Persistência de dúvida técnica. Possibilidade de extinção do processo pela complexidade da causa

«Na hipótese de realização de exame técnico previsto [na Lei 12.153/2009, art. 10], em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 11/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.1000)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Causas de maior complexidade probatória. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Dificuldade para assegurar contraditório e a ampla defesa

«As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 10/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0900)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Julgamento em lote/lista. Admissibilidade. Requisito. Matéria exclusivamente de direito e repetitivo

«É admitido no Juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a matéria for exclusivamente de direito e repetitivo. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 9/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0100)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Inexistência de Juizados Especiais da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados. Propositura de ações perante as Varas comuns ou designadas pelo Tribunal de Justiça. Requisito. Competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública

«Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/2009. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 8/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0200)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Juizados Estaduais Cíveis. Incompetência para as ações contra o INSS, a União, suas empresas públicas e autarquias

«De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do STJ no Conflito de Competência Acórdão/STJ, e considerando que o inc. II do art. 5º da Lei 12.153/2009 [Lei 12.153/2009, art. 5º] é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 7/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0300)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Obrigação de pagar quantia certa. Sequestro. Realização por meio de BACENJUD. Possibilidade. Ressalva. Hipóteses de precatório

«O sequestro previsto no § 1º do art. 13 da Lei 12.153/2009 [Lei 12.153/2009, art. 13] também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 6/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0400)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Interposição de recurso. Fazenda Pública vencida. Fixação equitativa de honorários advocatícios

«Vencida a Fazenda Pública, quando recorrente, a fixação de honorários advocatícios deve ser estabelecida de acordo com o § 4º, do art. 20 do CPC [CPC/1973, art. 20 - correspondente ao CPC/2015, art. 85, § 8º], de forma equitativa pelo juiz. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 5/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0600)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Deferimento de tutela antecipado. Prazo para recorrer. Dez dias

«É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 4/FONAJE_FP -

(Doc. VP 205.9931.7010.0000)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. (Cancelado no XXIX Encontro – Bonito/MS)


Enunciado 3/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0500)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Prazo diferenciado para Defensoria Pública. Descabimento

«Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 2/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0700)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Litisconsórcio ativo. Cabimento. Fixação da competência. Consideração do valor individual. Limite de 60 salários mínimos

«É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»


Enunciado 1/FONAJE_FP -

(Doc. VP 204.9585.7000.0800)
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. Aplicabilidade aos Juizados da Fazenda Pública

«Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»