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(DOC. VP 250.6020.1520.8283)

STJ. Tribunal do Júri. Quebra de incomunicabilidade. Telefone celular. Uso prolongado de aparelho celular pelo jurado. Nulidade reconhecida. Agravo regimental desprovido. Direito processual penal. CPP, art. 563; CPP, art. 564, III, «j». CF/88, art. 5º, XXXVIII.

Cinge-se a controvérsia sobre a validade do julgamento pelo Tribunal do Júri em que um dos jurados utilizou aparelho celular durante a tréplica da defesa, circunstância que levou o Tribunal de origem a reconhecer a nulidade do feito por quebra da incomunicabilidade. No caso, a defesa registrou imediatamente seu inconformismo, fazendo constar na ata de julgamento que: "Pela defesa, foi requerida a dissolução do Conselho de Sentença, ao fundamento que houve ofensa à incomunicabilidade d

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