TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento. Lei 7.783/1989, art. 13.
«É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989. » Inserido em 07/12/98.
Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados de entidades sindicais. Estabelecimento de condições coletivas de trabalho distintas daquelas às quais sujeitas as categorias representadas pelos empregadores. Impossibilidade jurídica. Lei 4.725/1965, art. 10 (cancelada).
«(Cancelada. DJ 18/10/2006).»
Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade.
«É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.» Inserido em 07/12/98.
Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Disposição estatutária específica. Prazo mínimo entre a publicação e a realização da assembléia. Observância obrigatória.
«Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.» Inserido em 07/12/98.
Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo extrajudicial. Homologação. Justiça do Trabalho. Prescindibilidade. CLT, art. 614. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (CLT, art. 614 e CF/88, art. 7º, XXVI).» Inserido em 07/12/98.
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 33/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade restrita. Hipóteses do CPC/1973, art. art. 487, I e III. CLT, art. 836 (Cancelada).
«(Cancelada RES. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Reivindicações da categoria. Fundamentação das cláusulas. Necessidade. Aplicação do PN 37/TST.
«É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, «e», da IN 4/93.»
Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Seguridade social. Acidente de trabalho. Acordo homologado. Prevalência. Impossibilidade. Violação da Lei 8.213/1991, art. 118.
«Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 30/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Estabilidade provisória da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade. CLT, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«Nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 29/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Edital de convocação e ata da assembléia geral. Requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo.
«O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.»
Orientação Jurisprudencial 28/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Publicação. Base territorial. Validade.
«O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.»
Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Custas. Ausência de intimação. Deserção. Caracterização.
«A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.»
Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Salário normativo. Menor empregado. CF/88, art. 7º, XXX. Violação.
«Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.»
Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Salário normativo. Contrato de experiência. Limitação. Tempo de serviço. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XXX.
«Não fere o princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.»
Orientação Jurisprudencial 24/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Negociação prévia. Mesa redonda perante a DRT. CF/88, art. 114, § 2º (cancelada).
«(Cancelada. DJ 16/04/2004).»
Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Legitimidade ad causam. Sindicato representativo de segmento profissional ou patronal. Impossibilidade.
«A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 22/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ad causam. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.
«É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.»
Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Sindicato. Ilegitimidade ad causam do sindicato. Indicação do total de associados. Ausência. Insuficiência de quorum. CLT, art. 612 (cancelada).
«(Cancelada. DJ 02/12/2003).»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, V.
«Viola o art. 8º, V, da CF/88 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.»
Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Sindicato. Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.
«A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.»
Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário base.
«Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.»
Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Sindicato. Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados (Redação mantida - DEJT de 25/08/2014).
«As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 16/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Taxa de homologação de rescisão contratual. Ilegalidade. CLT, art. 477, § 7º.
«É contrária ao espírito da lei (CLT, art. 477, § 7º) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual.»
Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ativa «ad processum». Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, I.
«A comprovação da legitimidade «ad processum» da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 14/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Sindicato. Base territorial excedente de um município. Obrigatoriedade. Múltiplas assembléias (cancelada).
@NOTAREM = Cancelamento reportado na internet do TST>????????????
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 13/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Legitimação da entidade sindical. Assembléia deliberativa. «Quorum» de validade. CLT, art. 612 (cancelada).
«(Cancelada. DJ 24/11/2003).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 12/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Greve. Qualificação jurídica. Ilegitimidade ativa ad causam do sindicato profissional que deflagra o movimento (cancelada).
«(Cancelada - Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.)»
Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Greve. Negociação prévia. Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia.
«É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.»
Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Greve abusiva não gera efeitos.
«É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.»
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Competência. Sindicato. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho. CLT, art. 577. CF/88, art. 114.
«O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente da CLT, art. art. 577.»
Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção.
«A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 7/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Interpretação de norma de caráter genérico. Inviabilidade. RITST, art. 313, II.
«Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 6/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Imprescindibilidade de realização de assembléia de trabalhadores e negociação prévia (cancelada).
«(Cancelada. Sessão de 10/08/2000, no julgamento do RODC 604.502/1999-8 - DJ 23/03/2001).»
Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade jurídica. Cláusula de natureza social (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).
«Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção 151/OIT (Organização Internacional do Trabalho - OIT), ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010.» Decreto 7.944, de 06/03/2013 (Vigência externa em 15/06/2011. Convenção internacional. Promulga a Convenção 151/OIT e a Recomendação 159/OIT da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978).
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 4/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Competência. Disputa por titularidade de representação. Incompetência da Justiça do Trabalho (cancelada). CF/88, art. 114.
«(Cancelada. DJ 18/10/2006).»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 3/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Arresto. Apreensão. Depósito. Pretensões insuscetíveis de dedução em sede coletiva.
«São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.»
Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Acordo homologado. Extensão a partes não subscreventes. Inviabilidade. CLT, art. 868, e ss.
«É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto na CLT, art. art. 868 e seguintes.»
Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Acordo coletivo. Descumprimento. Existência de ação própria. Abusividade da greve deflagrada para substituí-la (cancelada).
«(Cancelada. DJ 22/06/2004).»