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Jurisprudência - Leading Cases Jurisprudência Previdenciário

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Doc. VP 220.4150.1838.5836 LeaderCase

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.207/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral com reafirmação da jurisprudência. Servidor público. Promoção no mesmo cargo para classe distinta. Aposentadoria. CF/88, art. 40, § 1º, III. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Cálculo de proventos. Exigência de cinco anos de efetivo exercício na classe em que se der a aposentadoria. Inexigibilidade. Precedentes. Distinção quanto ao Tema 578/STF da repercussão geral. Reunião dos requisitos para aposentadoria após Emenda Constitucional 20/1998. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STF - Definição do período mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria a ser considerado quando o servidor obtiver promoção mediante acesso a classe mais elevada em carreira escalonada, aposentando-se pelas regras das Emendas Constitucionais 41/2003 ou Emenda Constitucional 47/2005.
Tese jurídica fixada: - A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pela CF/88, art. 40, § 1º, III, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, não recomeça a contar pela alteração de classe.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, a interpretação da exigência de cinco anos no cargo em que se der aposentadoria, para servidores que preencheram os requisitos de aposentadoria na vigência das Emenda Constitucional 20/1998, Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005 (distinção quanto ao Tema 578/STF), considerada a ocorrência de promoção por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada por classes. ... ()

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Doc. VP 145.6063.6000.0100 LeaderCase

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 20/STF. Contribuição previdenciária patronal. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Remuneração. Parcelas diversas. Sintonia com o disposto na CF/88, art. 195, I. Definição. Repercussão geral admitida. Lei 8.212/1991. CF/88, art. 146, CF/88, art. 149, CF/88, art. 154. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 20/STF - Alcance da expressão «folha de salários, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
Tese jurídica fixada: - A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146; CF/88, art. 149; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, I e § 4º, o alcance da expressão «folha de salários, contida na CF/88, art. 195, I, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 22, I, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.4600 LeaderCase

3 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 3/STF. Seguridade social. Tributário. Prazo prescricional. Exigência de lei complementar para dispor sobre prescrição e decadência tributárias aplicáveis às contribuições sociais (CF/88, art. 146, III, «b») para constituição do crédito tributário e da respectiva ação de cobrança. Considerações da Minª. Carmem Lúcia sobre o tema. Lei 8.212/1991, art. 45, caput, e Lei 8.212/1991, art. 46. CPC/1973, art. 543-A, § 1º. CTN, art. 173, I, e CTN, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 3/STF - Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.
Tese jurídica fixada: - São inconstitucionais o Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 da que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «b», a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos do CTN, art. 173 e CTN, art. 174, ou de dez anos, nos termos da Lei 8.212/1991. » ... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.1900 LeaderCase

4 - STF. Recurso extrardinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 27/STF. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada. Idoso. Renda per capita familiar inferior a meio salário minimo. CF/88, art. 203, V. Admissão pelo Colegiado Maior. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.689/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 1. A Turma Recursal de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, assentando que a recorrida tem direito ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo não preenchendo os requisitos previstos no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Assim o fez em razão de visualizar a condição de miserabilidade no caso concreto bem como por reconhecer que o critério objetivo de aferição do estado de pobreza foi modificado de um quarto para meio salário mínimo, ante o disposto nas Leis 9.533/1997 e 10.689/2003. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.2000 LeaderCase

5 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 34/STF. COFINS. Medida Provisória 135/2003. Conversão na Lei 10.833/2003. Admissão pelo Colegiado Maior. CF/88, art. 150, II e IV. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195,I, «b, IV e § 4º e CF/88, art. 246. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 34/STF - Ampliação da base de cálculo e majoração da alíquota da COFINS pela Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, parágrafo único; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 61; CF/88, art. 62; CF/88, art. 150, II e IV; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, I, b, IV e § 4º; e CF/88, art. 246, a constitucionalidade, ou não, da ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS instituída pela Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.4900 LeaderCase

6 - STF. Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Tributário. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55.

«... 2. Está-se diante de articulação sobre a harmonia do Lei 8.212/1991, art. 55 com o ordenamento jurídico-constitucional. A matéria possui elevância, tendo em conta as entidades beneficentes que atuam no campo social. 3. Admito a repercussão, a fim de que o pronunciamento do Supremo sobre a higidez, ou não, do Lei 8.212/1991, art. 55 ganhe contornos vinculantes. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.9600 LeaderCase

7 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral. Execução trabalhista. Seguridade social. Competência para executar as contribuições previdenciárias decorrentes de todo o período laboral. CF/88, art. 114, VIII. CPC/1973, art. 543-A.

«... Conclui no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho «para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias devidas, incidentes sobre todo o período de contrato de trabalho, quando há o reconhecimento de serviços prestados, com ou sem vínculo trabalhista, e não apenas quando há o efetivo pagamento de remunerações (fl. 77). Não estando o acórdão atacado em confronto com súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, faz-se necessária a manifestação dos Ministros desta Corte acerca da repercussão geral. Trata-se de discussão relativa à competência para promover a execução de créditos de contribuições previdenciárias e à fixação do alcance da norma do CF/88, art. 114, VIII. Além disso, a matéria é pertinente a inúmeros processos em tramitação na Justiça do Trabalho. Assim, entendo presente a repercussão geral. ... (Min. Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.0000 LeaderCase

8 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 76/STF. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Teto. Alteração. Emenda Constitucional 20/98. Aplicação aos benefícios anteriormente concedidos. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 201, § 4º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 14. Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 76/STF - Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, IV; e CF/88, art. 195, § 5º, bem como Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.4200 LeaderCase

9 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 36/STF - Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - A competência da Justiça do Trabalho prevista na CF/88, art. 114, VIII, alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I; e CF/88, art. 114, III (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) , da Constituição Federal, se a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, somente as contribuições previdenciárias relativas às parcelas da condenação que constem expressamente das decisões que proferir ou também aquelas decorrentes das verbas que são devidas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, mas que não constam de forma especificada no título judicial exequendo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900 LeaderCase

10 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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