STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 355/STJ - 08/08/2008
(Doc. VP 103.3262.5011.7900)
Tributário. Programa Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Notificação. Exclusão. Publicação pelo Diário Oficial ou pela Internet. Possibilidade. Lei 9.964/2000, art. 3º, IV, Lei 9.964/2000, art. 9º, III.
«É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.»
Jurisprudência - Súmula 355/STJ