- Recurso extraordinário. Recurso especial
Redação anterior: [Seção II - Do Recurso Extraordinário]
- Recurso especial. Recurso extraordinário. Requisitos
- O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput. Vigência em 12/02/1995).I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
Parágrafo único - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Lei 11.341, de 07/08/2006 (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.950, de 13/12/1994 - Vigência em 12/02/95): [Parágrafo único - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.]
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Acrescenta o parágrafo).Redação anterior: [Art. 541 - (Revogado pela Lei 8.038, de 28/05/1990).
Redação anterior (original): [Art. 541 - Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas por outros tribunais, nos casos previstos na Constituição da República.]
TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJSP Prestação de serviços. Ação de consignação em pagamento. Cerceamento de defesa inocorrente. Os autos encontram-se suficientemente instruídos, permitindo ao julgador conhecer do pedido independentemente de outras provas. A discordância da parte quanto à valoração da prova pelo magistrado ou a aplicação do direito ao caso concreto não implica cerceamento de defesa. Considera-se suficientemente fundamentada a sentença que permite às partes compreender as razões de convencimento do magistrado e exercer o direito de recorrer. Ajuizada a ação em 20.09.2023, impõe-se reconhecer a suficiência do depósito realizado pelo autor, que compreende as prestações vencidas até então (31.10.2023). Quando do oferecimento da contestação, em 10.11.2023, na qual a ré defende como devido o montante de R$ 31.781,72, considerou ela prestação que se venceria somente em 30.11.2023. Excluído esse valor, que ainda nem era exigível, chega-se ao débito de R$ 28.904,31, que é até inferior à quantia depositada de R$ 29.047,48, o que se justifica porque esta contempla correção monetária. A possibilidade de que devedor continue a depositar prestações periódicas, nos termos do CPC, art. 541, trata-se de faculdade conferida a ele, não obrigação. Assim, para efeitos desta demanda, deve ser declarada extinta a obrigação do autor relativamente aos valores devidos à apelada até agosto/2023, nos termos do CPC, art. 546, observado que o efeito liberatório não abrange prestações vencidas em datas posteriores. Recurso provido, com observação Mais detalhes
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STJ Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Alegações genéricas. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão combatido. Razões recursais dissociadas. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Alegações genéricas. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão combatido. Razões recursais dissociadas. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Ausência. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Concurso público. Polícia militar. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Artigos tidos por violados. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. Exame psicotécnico para aferir as condições psíquicas da candidata. Ocorrência de erro no resultado dos testes aplicados. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Inexistência. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da agravante. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Previdenciário. Auxílio- acidente e/ou aposentadoria por invalidez. Improcedência dos pedidos. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Incapacidade. Pretensão de reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Mais detalhes
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CF/88, art. 105, III (STJ. Recurso especial).
CF/88, art. 102, II (STF. Recurso extraordinário).
CF/88, art. 103-A (súmula vinculante).
CPC/2015, art. 1.036, e ss. (Recurso especial repetitivo e recurso extraordinário repetitivo)
CPC/2015, art. 1.029, e ss. (Recurso especial e recurso extraordinário)
Lei 11.417/2006 (súmula vinculante)
Lei 8.038, de 28/05/1990 (Recursos no STF e STJ
Lei 6.055/1974, art. 12 (Recurso extraordinário. TSE. Prazo)