(DOC. VP 250.6020.1847.4139)
STJ. Consumidor. Ação de indenização proposta por Estado Estrangeiro contra empresa de turismo brasileira. CF/88, art. 105, II,«c». Competência do STJ. Pretensão de reembolso de passagem aérea cancelada em razão de compra equivocada. Pedido procedente. Legitimidade ativa demonstrada. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Recurso ordinário desprovido. CDC, art. 14, caput e §3º.
A empresa de turismo é responsável pela falha na prestação do serviço ao emitir passagem em classe diversa da solicitada, devendo indenizar o consumidor pelos prejuízos decorrentes. Nos termos do CDC, art. 14, caput, o fornecedor de serviços responde objetivamente (ou seja, independentemente de culpa ou dolo) pela reparação dos danos suportados pelos consumidores, decorrentes da má prestação do serviço. Além disso, o § 3º do referido dispositivo legal prevê que o fornecedo
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