Medida Provisória 1.202/2023 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7
EMENTA: (Convertida na Lei 14.873, de 28/05/2024). (Produção de efeitos para os arts. 1º, 2º e 3º. Veja Medida Provisória 1.202/2023, art. 7º). Administrativo. Tributário. Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei 14.148, de 3/05/2021,art. 4º e a Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 7º, Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 8º, Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 9º e Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 10 da desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. [[Lei 14.148/2021, art. 4º. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 8º. Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 10.]]