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Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho- Esther Dweck - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet - Sonia Bone de Sousa Silva Santos - Carlos Roberto Lupi

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