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(DOC. VP 240.2190.1840.3535)

STJ. Acordo de não persecução penal. Destinação dos valores da prestação pecuniária. Competência do juízo da execução penal. CPP, art. 28-A, IV. Constitucionalidade do dispositivo legal. ADI 6.305/DF/STF. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Processo penal. Agravo em recurso especial.

Compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal. Informações do Inteiro Teor O CPP, art. 28-A, IV estabelece que, em casos nos quais o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos e não havendo arquivamento do caso, o Ministério Público pode propor acordo de não persecu

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