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(DOC. VP 240.3220.6257.1464)

STJ. Alienação fiduciária de imóvel. Execução de título extrajudicial. Penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos que a devedora possuía sobre imóvel por ela alienado fiduciariamente. Posterior inadimplemento do contrato garantido pela alienação fiduciária com a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Extinção dos direitos aquisitivos. Desaparecimento da coisa gravada. Necessidade de levantamento da penhora. Sub-rogação automática em eventual saldo em favor do devedor fiduciante, se o caso. Recurso especial não provido, com observação. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 835, XII. CPC/2015, art. 849. Lei 9.514/1997, art. 27, § 11.

Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente (CPC/2015, art. 835, XII) desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o inadimplemento do devedor fiduciante. Cinge-se a controvérsia em saber se a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário extingue o direito do devedor fiduciante à mencionada aquisição. No caso, em observância ao que dispõe o CPC/2015, art. 835, XII, a penhora se deu sobre os dire

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