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Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A vedação prevista no inciso III do caput do art. 9º da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos temporários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai em vigor na data de publicação desta Medida Provisória, desde que a nova contratação ocorra por meio de processo seletivo simplificado. [[Lei 8.745/1993, art. 9º.]]

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