(DOC. VP 250.6020.1614.8887)
STJ. Menor infrator. Direito processual civil. Agravo regimental. Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao menor infrator. Aplicação do CPC/2015, art. 942. Não cabimento. Recurso provido. Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao adolescente infrator. Técnica do julgamento ampliado. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 227. CPP, art. 609, parágrafo único. CPC/2015, art. 942. ECA, art. 1º. ECA, art. 100, ECA, art. 106, ECA, art. 152. ECA, art. 198.
A aplicação do CPC/2015, art. 942 em procedimentos infracionais deve garantir julgamento ampliado apenas em hipóteses de divergência desfavorável ao adolescente infrator. A questão consiste em saber se a técnica do CPC/2015, art. 942 deve ser aplicada quando o julgamento não unânime for favorável ao adolescente submetido ao procedimento infracional, considerando que no sistema processual penal brasileiro não cabem embargos infringentes e de nulidade para alterar decisão não unân
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote