MEDIDA PROVISÓRIA 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(D. O. 29-12-2023)
(Convertida na Lei 14.873, de 28/05/2024). (Produção de efeitos para os arts. 1º, 2º e 3º. Veja Medida Provisória 1.202/2023, art. 7º). Administrativo. Tributário. Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei 14.148, de 3/05/2021,art. 4º e a Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 7º, Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 8º, Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 9º e Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 10 da desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. [[Lei 14.148/2021, art. 4º. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 8º. Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 10.]]
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.208, de 27/02/2024, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 6º e Anexos I e II. (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 26/06/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 44, de 08/07/2024. DOU 09/07/2024).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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