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(DOC. VP 250.6261.2776.2462)

STJ. Julgamento. Nulidade processual. Sessão de julgamento virtual assíncrona durante recesso forense. Sustentação oral. A realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais. Recurso especial. Direito processual civil. CPC/2015, art. 220, § 2º.

A realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais. A discussão consiste em definir se há nulidade processual na realização de sessões de julgamento assíncrono durante o recesso forense, e em razão da não viabilização de sustentação oral em sessão de julgamento presencial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta-se no sentido de que in

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