Art. 1º
- A Lei 6.321, de 14/04/1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 6.321/1976, art. 1º-A [...]
I - a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, a partir de 01/05/2024; e
II - a portabilidade dos serviços será gratuita e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal, a partir de 01/05/2024;
[...].. ] (NR)
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