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Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Para a execução do PEFPS, ficam instituídos:

I - o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS - PERF-INSS; e

II - o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal - PERF-PMF.

§ 1º - O PERF-INSS corresponderá ao valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, na forma do ato de que trata o art. 16. [[Medida Provisória 1.181/2023, art. 16.]]

§ 2º - O PERF-PMF corresponderá ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, na forma do ato de que trata o art. 16. [[Medida Provisória 1.181/2023, art. 16.]]

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