Art. 14
- Para a execução do PEFPS, ficam instituídos:
I - o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS - PERF-INSS; e
II - o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal - PERF-PMF.
§ 1º - O PERF-INSS corresponderá ao valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, na forma do ato de que trata o art. 16. [[Medida Provisória 1.181/2023, art. 16.]]
§ 2º - O PERF-PMF corresponderá ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, na forma do ato de que trata o art. 16. [[Medida Provisória 1.181/2023, art. 16.]]
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