MEDIDA PROVISÓRIA 1.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
(D. O. 21-12-2022)
(Convertida na Lei 14.592/2023) . Administrativo. Tributário. Previdenciário. Altera a Lei 14.148, de 3/05/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
Atualizada(o) até:
Lei 14.592/2023 (Lei de conversão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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