MEDIDA PROVISÓRIA 1.173, DE 01 DE MAIO DE 2023
(D. O. 01-05-2023)
Administrativo. Trabalhista. Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei 6.321, de 14/04/1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador. [[Lei 6.321/1976, art. 1º-A.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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