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Novo Código de Processo Civil, art. 1040

Artigo1040

  • Recurso especial repetitivo. Recurso extraordinário repetitivo. Publicação do acórdão paradigma
Art. 1.040

- Publicado o acórdão paradigma:

I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;

II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;

IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

§ 1º - A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

§ 2º - Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.

§ 3º - A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Submissão da matéria à sistemática da repercussão geral. Sobrestamento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Repetição de indébito. Taxa selic. Superveniente afetação do tema. CPC/2015, art. 1040 e CPC/2015 art. 1041. Efeito modificativo. Atribuição. Sobrestamento do recurso até o exercício do juízo de conformação. Necessidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Verbas remuneratórias. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 833, IV. Honorários advocatícios. Execução. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, § 2º. Exceção não configurada. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Verbas remuneratórias. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 833, IV. Honorários advocatícios. Execução. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, § 2º. Exceção não configurada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Devolução dos autos ao tribunal de origem para fins de juízo de retratação ou conformação. Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.279/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial interposto em incidente de Resolução de demandas repetitivas. Irdr. Processamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-H do RISTJ c/c o CPC/2015, art. 1.037. Causa-piloto. Alienação fiduciária em garantia. Prazo para o pagamento integral da dívida. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §1º. Recurso afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Matéria submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos. Resps 2.078.485/PE, 2.078.989/PE, 2.078.993/PE e 2.079.113/PE (tema 1.253/STJ). Exegese dos CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041. Devolução do especial na corte de origem. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no recurso especial. Tributário e processual civil. Incidência da Cofins sobre atos cooperativos. Juízo de conformação feito pela segunda turma em razão do julgamento dos temas 177 e 323 do STF. Atos cooperativos atípicos, realizados pela cooperativa com terceiros. Pendência de julgamento pelo STF do tema 536. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Retorno dos autos ao tribunal de origem, para aguardar oportuno juízo de conformação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Tema afetado ao rito dos recursos repetitivos. Pedido de distinção. Indeferimento. Devolução dos autos. Manutenção. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Juízo de conformação. Hipótese de retratação. Rejulgamento da causa. Necessidade. Vício de procedimento. Ocorrência. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 543-B (Recurso extraordinário repetitivo).
CPC/1973, art. 543-C (Recurso especial repetitivo).