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CPC - Código de Processo Civil, art. 543

Artigo543

  • Recurso especial repetitivo
Art. 543-C

- Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.

Lei 11.672, de 08/05/2008 (Acrescentado o artigo. Vigência em 07/08/2008).

§ 1º - Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

§ 2º - Não adotada a providência descrita no § 1º deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

§ 3º - O relator poderá solicitar informações, a serem prestadas no prazo de quinze dias, aos tribunais federais ou estaduais a respeito da controvérsia.

§ 4º - O relator, conforme dispuser o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e considerando a relevância da matéria, poderá admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.

§ 5º - Recebidas as informações e, se for o caso, após cumprido o disposto no § 4º deste artigo, terá vista o Ministério Público pelo prazo de quinze dias.

§ 6º - Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de [habeas corpus].

§ 7º - Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:

I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou

II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.

§ 8º - Na hipótese prevista no inc. II do § 7º deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.

§ 9º - O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais de segunda instância regulamentarão, no âmbito de suas competências, os procedimentos relativos ao processamento e julgamento do recurso especial nos casos previstos neste artigo.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC, art. 1.022. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Recurso rejeitado. 1. Nos termos do CPC, art. 1.022 (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inércia da Fazenda Pública. Mora atribuída ao poder judiciário. Súmula 7/STJ. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. IPI. Insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial. Impossibilidade. Tema 276/STJ. Ausência de prequestiomento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso rejeitado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tese não ventilada nas contrarrazões do recurso especial. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Execução de sentença referente a honorários advocatícios em embargos à execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento fiscal. Decisão consoante orientação firmada em recurso julgado sob o rito do CPC, art. 543-C Bis in idem. Lei 13.043/2014. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade agrícola. Reexame de provas. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio- acidente. Cumulação com aposentadoria concedida após a edição da Lei 9.528/1997. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ICMS. Prescrição para o redirecionamento ao sócio. Tema 444/STJ. Prescrição intercorrente afastada. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Execução fiscal. Pro cessual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dissolução irregular da sociedade. Tema 444/STJ. P rescrição para o redirecionamento aos sócios. Inocorrência. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Legislação vigente à época da propositura da ação. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Sobrestamento do feito. Tema 599 do STF. Adequação. Inexistência. Auxílio- acidente. Cumulação com aposentadoria posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade. Mais detalhes

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