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Novo Código de Processo Civil, art. 976

Artigo976

  • Recurso repetitivo. Incidente
Art. 976

- É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

§ 1º - A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

§ 2º - Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

§ 3º - A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

§ 4º - É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

§ 5º - Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão de cumprimento de sentença coletiva até julgamento de tema repetitivo do STJ. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Execução fiscal. Sentença. Recurso cabível. Execução do mesmo tributo, mas de exercícios diversos, em uma única certidão de dívida ativa. Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º. Valor de alçada. Aferição. Parâmetro a ser observado. Somatório dos débitos constantes do título executivo extrajudicial. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 12.514/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.233/STJ. Servidor público federal. Abono de permanência. Natureza remuneratória e permanente. Adicional de férias e gratificação natalina (13º salário). Verbas calculadas com base na remuneração do servidor. Inclusão. Legalidade. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CF/88, art. 40, §40. Lei 10.887/2004, art. 4º, §1º, IX. Lei 10.887/2004, art. 7º. Lei 8.112/1990, art. 41. Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º, §5º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, §1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.313/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Honorários sucumbenciais. Sistema único de saúde. Sus e assistência à saúde de servidores. Prestações em saúde. Obrigações de fazer e de dar coisa. Arbitramento com base no valor da prestação, do valor atualizado da causa ou por equidade. Administrativo e processo civil. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 196. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III. CPC/2015, art. 85, § 6º-A. CPC/2015, art. 85, § 8º-A. CPC/2015, art. 85, § 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.261/STJ. Julgamento do mérito. Direito civil e processual civil. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Bem de família. Execução de hipoteca. Penhorabilidade. Imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Recurso não provido. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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