Carregando…

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

Lei 8.213/1991, art. 29, § 6º, II (Veja)

b) aposentadoria por idade;

Lei 8.213/1991, art. 29, § 6º, I (Veja)

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [c) aposentadoria por tempo de serviço;]

Lei 8.213/1991, art. 29, § 6º (Veja)

d) aposentadoria especial;

Lei 8.213/1991, art. 29, § 6º, II (Veja)

e) auxílio-doença;

Lei 8.213/1991, art. 29, § 6º, II (Veja)

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

Lei 8.213/1991, art. 29, § 6º, II (Veja)

i) (Revogada pela Lei 8.870, de 15/04/1994).

Lei 8.870, de 15/04/1994 (Revoga a alínea).

Redação anterior: [i) abono de permanência em serviço.]

II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III - quanto ao segurado e dependente:

a) (Revogada pela Lei 9.032, de 28/04/1995).

Lei 9.032, de 28/04/1995 (Revoga a alínea).

Redação anterior: [a) pecúlios;]

b) serviço social;

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51, XIX (Revogava a alínea. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)

c) reabilitação profissional.

§ 1º - Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.

Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 37 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (da Lei 9.032, de 28/04/1995): [§ 1º - Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incs. I, VI e VII do art. 11 desta Lei.] [[Lei 8.213/1991, art. 11.]]

Lei 9.032, de 28/04/1995 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Só poderão beneficiar-se do auxílio-acidente e das disposições especiais relativas a acidente do trabalho os segurados e respectivos dependentes mencionados nos incs. I, IV e VII do art. 11 desta Lei, bem como os presidiários que exerçam atividade remunerada.]

§ 2º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997).

Redação anterior (da Lei 9.032, de 28/04/1995): [§ 2º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família à reabilitação profissional e ao auxílio-acidente, quando empregado.]

Redação anterior (original): [§ 2º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, somente tem direito à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e aos pecúlios, não fazendo jus a outras prestações, salvo as decorrentes de sua condição de aposentado, observado o disposto no art. 122 desta Lei.] [[Lei 8.213/1991, art. 122.]]

§ 3º - O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24/07/1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição. [[Lei 8.212/1991, art. 21.]]

Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (Acrescenta o § 3º).
Lei 8.212/1991, art. 21 (Custeio da Previdência Social)

§ 4º - Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão ser solicitados, pelos interessados, aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que encaminharão, eletronicamente, requerimento e respectiva documentação comprobatória de seu direito para deliberação e análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do regulamento.

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 4º).

STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Opção pelo benefício mais vantajoso obtido na via administrativa. Execução de parcelas de benefício concedido judicialmente. Violação manifesta de norma jurídica. Inocorrência. Súmula 343/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Exercício concomitante do cargo de vereador. Possibilidade. Pleito de cumulação da renda percebida a título de aposentadoria por invalidez e dos salários-de-contribuição do exercício da vereança para cálculo da rmi de aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Pedido de aplicação analógica da Lei 8.213/1991, art. 32. Elemento essencial da norma. Contribuições decorrentes do exercício de duas ou mais atividades concomitantes. Hipótese não verificada nos autos. Provimento negado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Recurso extraordinário. Tema 1.102/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário de benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei 9.876/1999. Aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II ou da regra de transição da Lei 9.876/1999, art. 3º. Presença de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 179/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 400/STJ. Súmula 456/STF. Lei 8.213/1991, art. 3º. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «a», «b», «d». «e», «f», «g», e «h». Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 201, caput, I, II, III, IV, V e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, I e II, § 8º, § 9º, § 10 e § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput. Lei 3.807/1960, art. 23. Lei 9.876/1999, art. 1º. Lei 9.876/1999, art. 2º. Lei 9.876/1999, art. 3º, caput. Lei 9.876/1999, art. 6º. CPC/2015, art. 926, caput. Lei 14.194/2021. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE 661.256/SC/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para dar provimento ao recurso especial do instituto nacional do seguro social, quanto ao tema objeto da repercussão geral. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Conversão. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE 661.256/SC/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para dar provimento ao recurso especial do instituto nacional do seguro social, quanto ao tema objeto da repercussão geral. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE 661.256/SC/STF. Questão jurídica diversa da analisada nos presentes autos. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Não cabimento. Acórdão anterior mantido. Autos devolvidos à vice-presidência do STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE 661.256/SC/STF. Questão jurídica diversa da analisada nos presentes autos. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Não cabimento. Acórdão anterior mantido. Autos devolvidos à vice-presidência do STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE 661.256/SC/STF. Questão jurídica diversa da analisada nos presentes autos. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Não cabimento. Acórdão anterior mantido. Autos devolvidos à vice-presidência do STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já