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Lei 10.259, de 12/07/2001, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

§ 1º - O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.

§ 2º - O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.

§ 3º - A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.

§ 4º - Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

§ 5º - No caso do § 4º, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

§ 6º - Eventuais pedidos de uniformização idênticos, recebidos subseqüentemente em quaisquer Turmas Recursais, ficarão retidos nos autos, aguardando-se pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.

§ 7º - Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias.

§ 8º - Decorridos os prazos referidos no § 7º, o relator incluirá o pedido em pauta na Seção, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.

§ 9º - Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 6º serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou declará-los prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.

§ 10 - Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição dos órgãos e os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

STJ Processual civil. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inobservância dos requisitos legais e regimentais. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Requisitos previstos na Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência. Decisão monocrática do presidente da TNU. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em pedido de uniformização de interpretação de lei. Não cabimento. Discussão de direito processual. Fundamento não impugnado em agravo interno. Violação ao princípio da dialeticidade. Precedentes. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência de demonstração e comprovação da divergência jurisprudencial. Inobservância dos requisitos legais e regimentais. Indicação de decisão monocrática como paradigma. Impossibilidade. Precedente do STJ. Ausência de cotejo analítico. Inaplicabilidade do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Precedentes do STJ. Não conhecimento do pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Pretensão de reexame de matéria fática. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Adequação ao julgamento do tema 942 pelo Supremo Tribunal Federal. Incompetência do STJ. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Requisitos previstos na Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência. Decisão monocrática do presidente da TNU. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Requisitos previstos na Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência. Decisão monocrática do presidente da TNU. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de uniformização de interpretação de lei. Deliberação unipessoal que não conheceu do incidente. Insurgência do agravante. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Questão de natureza processual. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Erro material em certidão do STJ. Retificação. Tempestividade do agravo interno. Reforma da decisão que indeferiu cautelar. Impossibilidade. Requisitos de fumus boni iuris. Não demonstração. Embargos de declaração acolhidos. Mais detalhes

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