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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 24

Artigo24

  • Competência legislativa concorrente
Art. 24

- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

Emenda Constitucional 85, de 26/02/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (original): [IX - educação, cultura, ensino e desporto;]

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

STJ Tributário. Processual civil. Ofensa a dispositivos constitucionais. Recurso especial. Análise. Inviabilidade. Acórdão amparado em fundamentação eminentemente constitucional. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Norma local em face de Lei. Validade. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional. Recurso que aponta ofensa à CF/88 e questiona a validade de legislação estadual em face legislação federal. Discussão de caráter constitucional. Impossibilidade de análise na via eleita. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. CONDUTA REGULARIZADA NO CURSO DO PROCESSO. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensionista de servidor público estadual. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional e em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Precedentes do STJ. Interposição do recurso especial pela alínea b, do permissivo constitucional. Não cabimento. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP Execução penal - Progressão de regime - Ausência de requisito subjetivo - Prática de faltas disciplinares - Sentenciado em período de reabilitação - Forma de contagem dos lapsos temporais - Insurgência contra o art. 89 e art. 90, ambos da Resolução 144/2010 da Secretaria de Administração Penitenciária - Ilegalidade - Inocorrência - Dispositivos que encontram respaldo no CF/88, art. 24, I, bem como no art. 47, no art. 73 e no art. 74, todos da Lei de Execuções Penais - Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Recurso de apelação do MP. Juízo de admissibilidade na origem. Não ocorrência. Autos em segundo grau. Admissibilidade realizada pelo relator. Ausência de ilegalidade. Mera irregularidade. 2. Alegada intempestividade. Matéria não debatida pelo tribunal. Mero juízo de admissibilidade. Tese que pode ser trazida em contrarrazões. Ausência de exaurimento da instância ordinária. 3. Particularidades do caso concreto. Certidão informando a efetiva ciência do MP. Realização de nova intimação. Indicação de equívocos no lançamento de prazos. Legítima expectativa do MP. Primazia de normas procedimentais sobre normas processuais. Impossibilidade. 4. Situação que não se confunde com o equívoco na indicação do término do prazo recursal. Não aplicação dos precedentes desta corte. Manifesta ilegalidade constatada de pronto. Constrangimento ilegal reconhecido. 5. Agravo regimental a que dá provimento para conceder a ordem e reconhecer a intempestividade do recurso do MP. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Direito ambiental. Infração administrativa. Multa. Poluição. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Competência do STF para análise de matéria constitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso inadmitido. Honorários advocatícios. Jurisprudência do STJ. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedente do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Acórdão baseado em fundamento constitucional. CF/88, art. 24, § 1º. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ agravo interno no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Ipva. Alienação do veículo. Solidariedade. Lei estadual. Questão constitucional. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito do preso de receber visitas. Limitação imposta pela Resolução da secretaria da administração penitenciária do estado de São Paulo. Possibilidade. Competência concorrente. O direito de visitas não absoluto. Cometimento de falta grave nos últimos seis meses anteriores ao requerimento. Mais detalhes

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CF/88, art. 145, e ss. (Tributário. Normas).
Lei 8.934/1994 (Registro Público. Empresas Mercantis. Atividades Afins)
Decreto 1.800/1996 (Regulamentação)
CF/88, art. 225 (Meio ambiente. Normas).
Lei 7.347/1985 (Ação civil pública)
Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
CF/88, art. 194, e ss. (Seguridade social. Normas.).
CF/88, art. 217 (Desporto. Normas).
CF/88, art. 205, e ss. (Educação. Normas)
Lei 9.394, de 20/12/1996 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB
Lei 9.615/1998 (Desporto - Lei Pelé)
CF/88, art. 227 (Criança e adolescente. Direitos).
CF/88, art. 98 (Juizados Especiais de Pequenas Causas).
Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Lei 10.259/2001 (Instituição. Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal)
Lei 7.853/1989 (Portador de deficiência. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE. Interesses coletivos ou difusos Ministério Público). Decreto 3.298/99 - regulamentação)
Decreto 99.710/1990 (Direitos da Criança, art. 23)
Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, art. 5º, § 2º
Lei 8.160/1991 (Identificação. Portador de deficiência auditiva)
Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Seguridade Social. Portador de deficiência, art. 93)
Lei 8.687/1993 (Imposto de renda. Benefício. Deficiente mental)
Lei 8.899/1994 (Passe livre. Portador de deficiência. Transporte coletivo interestadual)
Lei 10.216/2001 (Proteção. Direito. Saúde mental)