- Tribunal. Juiz. Decisões vinculativas das cortes superiores
- Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
§ 1º - Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º, quando decidirem com fundamento neste artigo. [[CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 489.]]
§ 2º - A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
§ 3º - Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
§ 4º - A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
§ 5º - Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Negativa de seguimento. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339 do STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181 do STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Negativa de seguimento. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento. Violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 inovação recursal. Reclamo conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Negativa de seguimento. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Negativa de seguimento. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do superior tribunal de justiç a. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do superior tribunal de justiç a. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento. Mais detalhes
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Súmula Vinculante 1/STF
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal)
CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes).
CPC/2015, art. 489, § 1º (Sentença. Relatório).
CF/88, art. 5º, LV (Contraditório).