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CPC - Código de Processo Civil, art. 543

Artigo543

  • Recurso especial repetitivo
Art. 543-C

- Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.

Lei 11.672, de 08/05/2008 (Acrescentado o artigo. Vigência em 07/08/2008).

§ 1º - Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

§ 2º - Não adotada a providência descrita no § 1º deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

§ 3º - O relator poderá solicitar informações, a serem prestadas no prazo de quinze dias, aos tribunais federais ou estaduais a respeito da controvérsia.

§ 4º - O relator, conforme dispuser o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e considerando a relevância da matéria, poderá admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.

§ 5º - Recebidas as informações e, se for o caso, após cumprido o disposto no § 4º deste artigo, terá vista o Ministério Público pelo prazo de quinze dias.

§ 6º - Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de [habeas corpus].

§ 7º - Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:

I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou

II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.

§ 8º - Na hipótese prevista no inc. II do § 7º deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.

§ 9º - O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais de segunda instância regulamentarão, no âmbito de suas competências, os procedimentos relativos ao processamento e julgamento do recurso especial nos casos previstos neste artigo.

STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio- acidente. Cumulação com aposentadoria concedida após a edição da Lei 9.528/1997. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO QUE ENSEJOU A RESTRIÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ACOLHENDO O PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - É causa bastante para ofensa moral a manutenção do nome de pessoa em cadastros de inadimplentes por tempo relevante após o pagamento do débito - Prazo de cinco dias excedido pelo credor Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO QUE ENSEJOU A RESTRIÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ACOLHENDO O PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - É causa bastante para ofensa moral a manutenção do nome de pessoa em cadastros de inadimplentes por tempo relevante após o pagamento do débito - Prazo de cinco dias excedido pelo credor para providenciar a baixa da restrição - Aplicação do quanto decidido no REsp. 1.424.792/PR/STJ, julgado em 10/09/2014, no rito dos recursos repetitivos previsto no CPC/1973, art. 543-C atual CPC/2015, art. 1.036 e na Súmula 548/STJ - Quantum da reparação arbitrado com parcimônia em R$4.000,00 - Sentença mantida - Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Honorários advocatícios. Valor da causa ínfimo. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973. Critério de equidade. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Título executivo judicial no qual restou determinada a incidência de juros até o efetivo pagamento. Art. 741, parágrafo único, do CPC/1973. Trânsito em julgado ocorrido em data anterior. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Apreciação equitativa com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Possibilidade. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Exceção de pré-executividade indeferida pela instância ordinária. Necessidade de dilação probatória. Súmula 393/STJ. Alteração do julgado. Aplicação da Súmula 7/STJ. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Leis estaduais e Resolução do cnj. Conceito de Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 280/STF. Argumentação dissociada. Súmula 284/STF. Dispositivos supostamente violados não indicados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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