- Recurso especial repetitivo
- Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.
Lei 11.672, de 08/05/2008 (Acrescentado o artigo. Vigência em 07/08/2008).§ 1º - Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º - Não adotada a providência descrita no § 1º deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
§ 3º - O relator poderá solicitar informações, a serem prestadas no prazo de quinze dias, aos tribunais federais ou estaduais a respeito da controvérsia.
§ 4º - O relator, conforme dispuser o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e considerando a relevância da matéria, poderá admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.
§ 5º - Recebidas as informações e, se for o caso, após cumprido o disposto no § 4º deste artigo, terá vista o Ministério Público pelo prazo de quinze dias.
§ 6º - Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de [habeas corpus].
§ 7º - Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:
I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou
II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
§ 8º - Na hipótese prevista no inc. II do § 7º deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.
§ 9º - O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais de segunda instância regulamentarão, no âmbito de suas competências, os procedimentos relativos ao processamento e julgamento do recurso especial nos casos previstos neste artigo.
STJ Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Preclusão consumativa. Ocorrência. Execução fiscal. Depósito em dinheiro. Ordem legal de preeferência. Observância. Excepcionalidade. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Tema 587/STJ. Embargos à execução e ações conexas. Cumulação. Possibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.288/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Imóvel. Alienação fiduciária. Lei 9.514/1997, art. 39, II. Execução extrajudicial. Credor fiduciante. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Impossibilidade. Vigência. Lei 13.465/2017. Alterações incorporadas. Direito de preferência. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Tributário. Execução fiscal. Compensação. Mp 135/2003. Declaração de compensação anterior. Necessidade de lançamento de ofício. Decadência. Declaração posterior. Constituição do débito. Prescrição. Pretensão que demanda reanálise do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Na origem. Mandado de segurança. Responsabilidade tributária. Decadência/ prescrição. Dilação probatória. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou provimento. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Data-Base. Preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Acórdão impugnado de acordo com o entendimento desta corte. Desprovimento do agravo. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40. Não localização do executado ou de bens penhoráveis. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Aplicação. Processual civil. CPC/2015, art. 85, caput. CTN, art. 174. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40. Não localização do executado ou de bens penhoráveis. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Aplicação. Processual civil. CPC/2015, art. 85, caput. CTN, art. 174. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40. Não localização do executado ou de bens penhoráveis. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Aplicação. Processual civil. CPC/2015, art. 85, caput. CTN, art. 174. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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