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Jurisprudência - Leading Cases Jurisprudência Previdenciário

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Doc. VP 103.1674.7544.2200 LeaderCase

11 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.9800 LeaderCase

12 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º. Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 83/STJ - Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei 2.613/1955, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Tese jurídica firmada: - A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/1989 e tampouco pela Lei 8.213/1991.
Anotações Nugep: - ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.5200 LeaderCase

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 18/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-suplementar transformado em auxílio-acidente. Majoração do percentual pela Lei 9.032/1995. Incidência imediata. Entendimento do STF quanto à pensão por morte. Inaplicabilidade. Efeito vinculante. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º e Lei 8.213/91, art. 103. Lei 9.032/1995. Lei 6.367/1976. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 18/STJ - Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.
Tese jurídica fixada: - A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou a Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
Repercussão geral: - Tema 165/STF - Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei 9.032/1995.
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Doc. VP 103.1674.7551.5300 LeaderCase

14 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 19/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Execução. Precatório. Recurso representativo de controvérsia. Critério de correção monetária incidente na data da elaboração da conta de liquidação. Apontada violação ao Lei 8.870/1994, art. 18 (correção pela UFIR/IPCA-E). Acórdão do TRF da 3ª região que determina a utilização de índices previdenciários (IGP-DI). UFIR e IPCA-E. Aplicabilidade. CF/88, art. 100, § 1º.Lei 8.213/1991, art. 41, § 7º. Lei 10.524/2002, art. 25, § 4º. Lei 10.266/2001, art. 23, § 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 19/STJ - Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.
Tese jurídica firmada: - Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.
Informações Complementares: - Acórdão que determinou a aplicação do IGP-DI para fins de atualização do débito até a data da inclusão do crédito no orçamento.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.5400 LeaderCase

15 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Processo administrativo fiscal. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Garantia da ampla defesa. Direito de petição independentemente do pagamento de taxas. Novel jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV. Lei 8.213/91, art. 126, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 86/STJ - Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, Lei 8.213/1991, art. 126 acrescentado pela Medida Provisória 1.607-12/1998, convertida na Lei 9.639/1998.
Tese jurídica firmada: - O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28/03/2007, nos autos do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991, art. 126 com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/1998, convertida na Lei 9.639/1998.
Informações Complementares:
Súmula Vinculante 21/STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Repercussão Geral:
Tema 314/STF - Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Referência Sumular: Súmula 373/STJ ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0800 LeaderCase

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 62/STJ. Tributário. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995, art. 33. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 62/STJ - Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.
Tese jurídica firmada: - Por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b», na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.
Anotações Nugep: - É indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, até o limite da quantia, em rateio, correspondente às contribuições efetuadas por cada participante.
Repercussão geral: - Tema 330/STF - Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 556/STJ
Referência sumular: - Súmula 590/STJ» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0900 LeaderCase

17 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 88/STJ. Repetição do indébito. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Juros moratórios. Termo inicial. Trânsito em julgado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 88/STJ - Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188/STJ, «Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
Anotações Nugep: - Os juros moratórios, na repetição do indébito de contribuições previdenciárias, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Repercussão Geral: - Tema 243/STF - Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.
Referência Sumular: - Súmula 188/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.8800 LeaderCase

18 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 79/STJ. Administrativo. Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do Refis. Notificação por meio do Diário Oficial e da Internet. Possibilidade. Aplicação da legislação específica do Refis. «recurso representativo da controvérsia. Precedentes do STJ. Súmula 355/STJ. Lei 9.784/1999, art. 69. Lei 9.964/2000, art. 2º, Lei 9.964/2000, art. 3º, IV e Lei 9.964/2000, art. 9º, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 79/STJ - Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/2000, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
Tese jurídica firmada: - O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
Anotações Nugep: - É válida a notificação da exclusão do devedor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por meio de publicação do ato no Diário Oficial e na Internet, sendo inexigível sua intimação pessoal.
Repercussão geral - Tema 291/STF - Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.
Tema 668/STF - Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal ? que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis ? após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.
Referência Sumular: - Súmula 355/STJ ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.8500 LeaderCase

19 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência. Precedente da 1ª Seção do STJ(EREsp 511.001/MG). CPC/1973, art. 543-C. Res. STJ 08/2008. Lei 8.212/91, art. 31. Lei 9.317/96, art. 3º, § 4º.

«A Lei 9.317/1996 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Por este regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa optante dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 3º, § 4º). O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo Lei 8.212/1991, art. 31, que constitui «nova sistemática de recolhimento daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo Lei 8.212/1991, art. 31 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, visto que há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.711/98, que elegeu as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, e o regime de unificação de tributos do SIMPLES, adotado pelas pequenas e microempresas (Lei 9.317/96) . Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.0500 LeaderCase

20 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. COFINS. Locação de bens móveis. Incidência. Recurso representativo de controvérsia. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.718/98. Lei Complementar 70/91.

«A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, uma vez que «o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais (Precedente do STF que versou sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis: RE 371.258 AgR, Rel.(a): Min. Cezar Peluso, 2ª T. J. em 03/10/2006, DJ 27/10/2006). Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ acerca de receitas decorrentes da locação de bens móveis: AgRg no Ag 1.136.371/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. J. em 04/08/2009, DJe 27/08/2009; AgRg no Ag 1.067.748/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T. J. em 19/05/2009, DJe 01/06/2009; REsp 1.010.388/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T. J. em 03/02/2009, DJe 11/02/2009; e AgRg no Ag 846.958/MG, Rel. Minª. Denise Arruda, 1ª T. J. em 05/06/2007, DJ 29/06/2007. ... ()

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