Jurisprudência - Leading Cases Jurisprudência Previdenciário
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201 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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202 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.224/STJ. Tributário. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Plano fechado de previdência privada. Contribuição extraordinária. Dedução de tais contribuições da base de cálculo. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 69. Lei 9.250/1995, art. 4º, V, e Lei 9.250/1995, art. 8º, «e». CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 44. CTN, art. 165, I e II. Lei Complementar 109/2001, art. 19, I e II. Lei Complementar 109/2001, art. 21, §1º, §2º e §3º. Lei 9.532/1997, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.224/STJ - Questão submetida a julgamento: - Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e da Lei 9.250/1995 e da Lei 9.532/1997.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 536/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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203 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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204 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Revisão do Tema 692/STJ. Questão de ordem no tema repetitivo 692/STJ. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração na petição. Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Complementação da tese jurídica. Possibilidade de liquidação nos mesmos autos. CPC/2015, art. 520, II, e CPC/1973, art. 475-O, II. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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205 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral não reconhecida. Tema 568/STF. Previdência social. Benefício previdenciário. Índice de reajuste. Equiparação ao limite do salário de contribuição. Questão infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 20, § 1º e Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 568/STF - Reconhecimento, por via judicial, do direito à equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, § 5º e da CF/88, art. 201, § 4º , a possibilidade, ou não, de ser determinada em juízo a equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal dos benefícios previdenciários. ... ()
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206 - STF. Recurso extraordinário. Tema 88/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Previdenciário. Regime geral da previdência social. Caráter contributivo. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Competência regulamentar. Limites. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 44, Lei 8.213/1991, art. 55, II, Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 61. Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. CF/88, art. 195, § 5º, II e CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 88/STF - Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29 com a redação dada pela Lei 9.876/1999, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.
Tese jurídica firmada: - Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/88, art. 201, caput), a Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º, mesmo após a Lei 9.876/1999.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 195, § 5º; CF/88, art. 201, caput, e §§ 1º, 3º e 4º, a possibilidade, ou não, de aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29 na redação dada pela Lei 9.876/1999, a qual determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado salário de contribuição para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, a benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência dessa nova redação (29/11/1999).» ... ()
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207 - STF. Recurso extraordinário. Tema 89/STF. Auxílio-reclusão. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Constitucional. Limitação do universo dos contemplados pelo auxílio-reclusão. Benefício previdenciário restrito aos segurados presos de baixa renda. Restrição introduzida pela Seletividade fundada na renda do segurado preso. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 201, IV. Decreto 3.048/1999, art. 116. CF/88, art. 194, I, II e IV, CF/88, art. 203, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227, § 3º, I. Emenda Constitucional 20/1998, art. 13. Lei 8.112/1990, art. 229, I e II. Lei 8.213/1991, art. 80, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Tese jurídica fixada: - Segundo decorre da CF/88, art. 201, IV, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 194, parágrafo único, I e III; CF/88, art. 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) , e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) , da Constituição Federal, e do Emenda Constitucional 20/1998, art. 13, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.» ... ()
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208 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Direito previdenciário. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Lide previdenciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 629/STJ. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade rural. Prova exclusivamente testemunhal. Início de prova material. Ausência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural. Carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Extinção do feito sem julgamento do mérito, de modo que a ação pode ser reproposta, dispondo a parte dos elementos necessários para comprovar o seu direito. Recurso especial do INSS desprovido. CPC, art. 267, IV e CPC, art. 268. Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tema 629/STJ - A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o CPC/1973, art. 283, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito ( CPC/1973, art. 267, IV) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação ( CPC/1973, art. 268), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa. ... ()
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209 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Proposta de afetação acolhida. Seguridade social. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria. Adicional de 25%. Recurso especial representativo da controvérsia. Adicional de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Possibilidade de concessão (ou não) a todo segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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210 - STF. Recurso extraordinário. Tema 20/STF. Contribuição previdenciária patronal. Seguridade social. Empregador. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Previdenciário. Remuneração. Parcelas diversas. Ganhos habituais. Incidência da contribuição. Folha de salários. Entendimento. CF/88, art. 195, I e § 4º. Exegese. CF/88, art. 201, § 11. Exegese. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CF/88, art. 146. CF/88, art. 149. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 20/STF - Alcance da expressão «folha de salários», para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
Tese jurídica fixada: - A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146; CF/88, art. 149; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, I e § 4º, o alcance da expressão «folha de salários», contida na CF/88, art. 195, I, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 22, I, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.» ... ()
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211 - STF. Recurso extraordinário. Direito previdenciário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 938/STF. Seguridade social. Pensão por morte. Decadência. Prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário derivado. Ausência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 938/STF - Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário.... ()
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212 - STF. Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Desaposentação. Constitucional. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF. Seguridade social. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE Acórdão/STF (em que reconhecida a repercussão geral) e Acórdão/STF. Recursos extraordinários providos. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26. art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, § 1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação. ... ()
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213 - STF. Recurso extraordinário. Estrangeiro. Assistência social. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 173/STF. Seguridade social. Estrangeiros residentes no país. CF/88, art. 203, V. Alcance. CF/88, art. 5º, caput. Decreto 66.497/1970 (Convenção sobre igualdade de tratamento de nacionais e não nacionais em matéria de previdência social). Lei 8.742/1993, art. 10, § 3º. Lei 8.038/1990, CPC/2015, art. 26. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 173/STF - Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista na CF/88, art. 203, V, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
Tese jurídica fixada: - Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista n CF/88, 203, V, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 203, V, a possibilidade, ou não, de se conceder a estrangeiros residentes no Brasil o benefício assistencial de prestação continuada previsto na CF/88, art. art. 203, V.» ... ()
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214 - STJ. (Tema 896/STJ objeto de revisão no Rec. Esp. 1.842.974 e no Rec. Esp. 1.842.985). Recurso especial repetitivo. Tema 896/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Recurso representativo de controvérsia. Auxílio-reclusão. Segurado desempregado ou sem renda em período de graça. Critério econômico. Momento da reclusão. Ausência de renda. Último salário de contribuição afastado. Decreto 3.048/1999, art. 116, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 15, II. Lei 8.213/1991, art. 80. CF/88, art. 201, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 896/STF - Definir o critério de renda (se o último salário de contribuição ou a ausência de renda) do segurado que não exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência Social no momento do recolhimento à prisão para a concessão do benefício auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80).
Tese jurídica firmada: - Para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Anotações Nugep: - Ver Tema de Repercussão Geral Tema 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão de auxílio-reclusão
Repercussão Geral - Tema 1017/STF - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.» ... ()
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215 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 627. Auxílio-acidente. Concessão a segurado especial. Infortúnio ocorrido antes da edição da Lei 12.873/2013, que acrescentou o benefício da Lei 8.213/1991, art. 39, I. Desnecessidade de comprovação da contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Lei 8.212/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 86. Decreto 3.048/1999, art. 36, II e § 6º. Decreto 3.048/1999, art. 104. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 627 - O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 39, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. ... ()
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216 - STF. Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Desaposentação. Constitucional. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida no RE 661.256. Seguridade social. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE 661.256 (em que reconhecida a repercussão geral) e 827.833. Recursos extraordinários providos. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, § 1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.» ... ()
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217 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Serventia judicial. Repercussão Geral reconhecida. Tema 571/STF. Preliminar. A Perda superveniente do interesse de agir não impede o julgamento da tese. Relevância da questão constitucional. 3. Mérito. Titulares de serventia judicial não estatizada. Aposentadoria compulsória. 4. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 52. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão reconhecida no RE 1675.228/PR).
«Tema 571/STF – Tese fixada «Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.... ()
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218 - STF. Seguridade social. Tema 503/STF. Previdência social. Previdenciário. Embargos de declaração. Desaposentação. Inexistência de previsão legal. Extensão ao instituto da reaposentação. Ampliação da tese, unicamente para fins de esclarecimentos. Irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado deste julgamento. Modulação dos efeitos do julgado, para preservar as hipóteses relativas às decisões transitadas em julgado até a data deste julgado. CPC/2015, art. 927. Lei 8.212/1991, art. 11, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 12, § 4º. Decreto 3.048/1999, art. 181-B. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 115.
«1. Embargos de declaração em face de acórdão que tratou do Tema 503/STF da repercussão geral: «Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação». ... ()
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219 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Seguridade social. Previdência Social. Previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia submetida ao regime do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Regime Geral de Previdência social. Benefício previdenciário. Revisão do ato de concessão. Questões não decididas. Decadência estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 103. Considerações sobre os institutos da decadência e da prescrição. Afastamento da aplicação do princípio da actio nata. Identificação da controvérsia. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 975/STJ - Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (Lei 8.213/1991, art. 103) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese jurídica firmada:- Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: «Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência». (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão geral:Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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220 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Seguridade social. Previdência Social. Previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia submetida ao regime do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Regime Geral de Previdência social. Benefício previdenciário. Revisão do ato de concessão. Questões não decididas. Decadência estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 103. Considerações sobre os institutos da decadência e da prescrição. Afastamento da aplicação do princípio da actio nata. Identificação da controvérsia. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 975/STJ - Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (Lei 8.213/1991, art. 103) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese jurídica firmada:- Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: «Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência». (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão geral:Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()
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221 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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222 - STF. Recurso extraordinário. Tema 452/STF. Julgamento do mérito. Seguridade social. Direito Constitucional e Previdenciário. 2 - Previdência Complementar. Cálculo do valor do benefício de complementação de aposentadoria devida por entidade de previdência fechada. Contrato que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. Quebra do princípio da isonomia. 3 - Contrato que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. 4 - Fator de discrímen constitucional aplicado aos regimes geral e próprio de previdência. Extensão a contratos de planos de previdência privada. 5 - Discussão acerca da observância do princípio da isonomia. 6 - Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, I e LV (redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) , e CF/88, art. 202, caput e § 1º (redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) . Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Precedente citado: RE Acórdão/STF - Tema 219/STF
«Tema 452/STF - Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e da CF/88, art. 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/1998) , da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. ... ()
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223 - TNU. Tema 195/TNU. Seguridade social. Direito previdenciário. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Forma de compensação de valores recebidos administrativamente a título de auxílio-doença com aqueles devidos a título da aposentadoria por tempo de contribuição obtida na via judicial. CCB/2002, art. 884. CPC/2015, art. 468. Lei 8.213/1991, art. 124.
«Questão submetida a julgamento: Saber qual o critério para fixação do regime de compensação entre valores de benefícios inacumuláveis, ambos regularmente concedidos. ... ()
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224 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. «contribuições parafiscais". Base de cálculo. Apuração. Aplicação do teto de 20 (vinte) salários mínimos. Lei 6.950/1981, art. 4º. Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º. Decreto-lei 2.318/1986, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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225 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.115/STJ. Aposentadoria rural por idade. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Tamanho da propriedade rural. Imóvel superior a 04 módulos fiscais. Não descaracterização do regime de economia familiar (Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a»). CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 410/2007 (convertida na Lei 11.718/2008) . Lei 4.504/1964, art. 4º, II e III. Lei 4.504/1964, art. 50, §§ 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.115/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Tese jurídica firmada: - O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 308/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da abrangência da suspensão limitada aos processos com interposição de Recurso Especial, de Agravo em Recurso Especial e de PUIL perante os Tribunais de Segunda Instância, a Turma Nacional de Uniformização - TNU e esta Corte Superior.» ... ()
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226 - TNU. Tema 241/TNU. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Representativo de controvérsia. Segurado facultativo de baixa renda. Recolhimentos com alíquota de 5%. Renda própria decorrente de atividade informal e de baixa expressão econômica. Impossibilidade. Óbice à qualidade de segurado e validação das contribuições. Puil improvido. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b.
Tese fixada: «Tema 241/TNU - O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma da Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%. [[Lei 8.212/1991, art. 21.]] ... ()
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227 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Benefício concedido antes da CF/88. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()
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228 - TNU. Tema 277/TNU. Administrativo. Previdenciário. Pedido de Uniformização de Lei. Representativo de controvérsia. Benefício. Continuidade temporária. Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º.
Tema 277/TNU - O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo. ... ()
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229 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.018/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.767.789 e REsp 1.803.154. Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CPC/2015, art. 1.036 e segs. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.018/STJ - Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Tese jurídica firmada: - O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 106/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).» ... ()
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230 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.018/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.767.789 e REsp 1.803.154. Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CPC/2015, art. 1.036 e segs. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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231 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Previdenciário. Policial civil. Concessão de aposentadoria especial a policiais civis. Recepção constitucional da Lei Complementar 51/1985, art. 1º, I. Adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores cujas atividades não são exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. CF/88, art. 40, § 4º. Emenda Constitucional 20/1998. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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232 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Previdenciário. Processual civil. Repercussão geral não reconhecida. Tema 812.Quantificação da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias. Súmula 111/STJ e CPC/1973, art. 20, § 3º. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Repercussão geral. Inexistência. CF/88, arts. 1º, IV, 5º, caput, II e XXXVI, 133 e 170. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-A. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º
«Tema 812 - Quantificação da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias: incidência ou não de verba honorária sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença. ... ()
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233 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Assistência social. Repercussão geral não reconhecida. Tema 807. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. CF/88, art. 203, V. Preenchimento dos requisitos. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Inexistência de repercussão geral. CF/88, arts. 5º, LV, 194, parágrafo único, II, 195, § 5º e 203, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 807 - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no CF/88, art. 203, V.... ()
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234 - STF. Recurso extraordinário. Tema 616/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Constitucional. 2. Previdenciário. Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Fórmula de cálculo do salário de benefício. 3. Benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 12/12/1998. 4. Controvérsia. Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 20/1998. 5. Cômputo de tempo posterior à Lei 9.876, de 26/11/1999. 6. Relevância da questão constitucional. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 616/STF - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, § 5º, bem como do § 1º e do caput da CF/88, art. 201, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, a possibilidade, ou não, de incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/1999) ou das regras de transição trazidas pela citada emenda nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.... ()
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235 - STF. Recurso extraordinário. Tema 709/STF. Aposentadoria especial. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Benefício previdenciário. Direito previdenciário e constitucional. Constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Discussão acerca da possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial independentemente do afastamento do beneficiário das atividades laborais nocivas à saúde. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, com repercussão na esfera de interesse de beneficiários da previdência social. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 7º, XXXIII, «a» e «b» e CF/88, art. 201, caput, e § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 709/STF - Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.
Tese jurídica fixada: - I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 7º, XXXIII, e CF/88, art. 201, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade do § 8º da Lei 8.213/1991, art. 57, que veda a percepção do benefício da aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade ou operação nociva à saúde ou à integridade física.»... ()
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236 - STF. Recurso extraordinário. Tema 229/STF. Seguridade social. Servidor estadual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 229/STF. Complementação de aposentadoria. Lei Estadual 4.819/1958 e Lei Complementar Estadual 200/1974. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação estadual. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 167. Súmula 280/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 229/STF - Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual.
Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Lei paulista 4.819/1958 e Lei paulista 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, o direito, ou não, de servidor público à equiparação quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar, instituído pela Lei SP 4.819/1958 e pela Lei Complementar SP 200/1974, ambas do Estado de São Paulo. ... ()
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237 - STF. Recurso extraordinário. Ex-empregado da Fepasa. Repercussão geral reconhecida. Tema 256. Reafirmação da jurisprudência. Seguridade social. Benefício previdenciário. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. Impossibilidade de o Poder Judiciário determinar nova base de cálculo. Ratificação da jurisprudência firmada por esta suprema corte. Existência de repercussão geral. CF/88, arts. 2º, 7º, IV, 37, caput e XIII, 40, § 8º, «a e 169, caput e § 01. Lei 9.343/1996, art. 4º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 256 - Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.... ()
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238 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdência privada. Previ. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 650. Benefício previdenciário. Benefício especial de renda certa. Proventos de aposentadoria complementar. Assistidos que contribuíram por mais de 360 meses em atividade. Prova pericial desnecessária. Recurso repetitivo. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131. Lei Complementar 109/2001, art. 18. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tese 650 - O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios.... ()
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239 - STF. Recurso extraordinário. Benefício previdenciário. Seguridade social. Repercussão geral não reconhecida. Tema 589. Direito previdenciário. Índice. Reajuste de benefício previdenciário. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 201, § 4º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 14. Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 589 - Revisão de renda mensal de benefício previdenciário mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004.... ()
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240 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Tutela antecipatória. Repercussão geral não reconhecida. Tema 799. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Repercussão geral. Inexistência. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV e CF/88, art. 195, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 115 e Lei 8.213/1991, art. 130. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada: - A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV, e CF/88, art. 195, § 5º, a possibilidade, ou não, da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada. ... ()
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241 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Benefício previdenciário. Revisão. Repercussão geral não reconhecida. Tema 805. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Juizado especial. Juizados especiais. Ofensa ao princípio da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Alegação manifestamente improcedente. Revisão de benefício previdenciário. Efeitos financeiros retroativos. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 279/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 24, X, 37, 84, IV, 97, 98, I, 194, parágrafo único, III, 195, caput, § 5º, 201, caput, § 1º. Lei 8.213/1991, arts. 35, 36, 39, 48, 49, 57, 58, 106, 108 e 143. Lei 9.528/1997. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 805 - Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário. ... ()
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242 - STJ. Recurso especial repetitivo. Processual civil. Embargos de declaração. Seguridade social. Tema 687 Contribuição previdenciária. Ausência dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Omissão não configurada. Prequestionamento de norma constitucional. Inviabilidade. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão em que a Primeira Seção, no regime do CPC/1973, art. 543-C, definiu, de forma suficientemente motivada, que «Os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. ... ()
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243 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 640/STJ. Previdenciário. Seguridade social. Assistência social. Recurso representativo de controvérsia. Tema 640/STJ. Deficiente físico. Concessão de benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993 a pessoa com deficiência. Aferição da hipossuficiência do núcleo familiar. Renda per capita. Impossibilidade de se computar para esse fim o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 640/STJ - Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º ante a interpretação do que dispõe a Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (Estatuto do Idoso).
Tese jurídica firmada: -Aplica-se o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
Repercussão geral: - Tema 807/STF - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto na CF/88, art. 203, V. ... ()
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244 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Previdência privada. Previdência complementar e contrato de transação. Migração e resgate. Correção monetária. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 943. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Transação para migração de plano de benefícios. Correção monetária da reserva de poupança e/ou do benefício. Expurgos inflacionários. Inaplicabilidade. Nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas, há solidariedade na distribuição dos resultados positivos ou negativos. Contrato de transação. Negócio jurídico oneroso, unitário e indivisível, tendo por elemento essencial a reciprocidade de concessões. CF/88, art. 202. Lei Complementar 109/2001, art. 14, III. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei 6.435/1977, art. 42, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«1. As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 1.036 (CPC, art. 543-C), são as seguintes: ... ()
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245 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ revisado. Violência doméstica. Ação penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Petição. Questão de ordem. Recursos repetitivos. Revisão do Tema 177/STJ firmada no REsp 1.097.042. Lesão corporal. Crime de lesões corporais cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Natureza jurídica da ação penal. Revisão do entendimento das 3ª Seção do STJ. Adequação ao julgamento da ADI 4.424 pelo STF e à Súmula 542/STJ. Ação pública incondicionada. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 177/STJ Revisado - Questão submetida a julgamento: - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:
Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Tese jurídica fixada: - A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, §1º).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: - «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão Geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência Sumular: - Súmula 542/STJ.» ... ()
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246 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Repercussão geral não reconhecida. Tema 943/STF. Conversão do tempo comum para especial. Trabalho prestado em período anterior à Lei 9.032/1995. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput, e XXXVI. CF/88, art. 201, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Lei 9.032/1995. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 943/STF - Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação. (Repercussão geral não reconhecida).... ()
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247 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 977/STJ. Proposta de afetação colhida. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 977. Plano de benefícios de previdência complementar administrado por entidade aberta. Correção monetária. Índice de atualização dos benefícios aplicável. Lei 6.435/1977, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 977/STJ - Definir, com a vigência do Lei 6.435/1977, art. 22, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Anotações NUGEPNAC: - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017)» ... ()
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248 - STJ. Embargos de declaração. Seguridade social. Tema 1.007/STJ. Recurso especial repetitivo. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do INSS rejeitados. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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249 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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250 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()
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