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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

§ 1º - O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

§ 2º - Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil). [[CPC/2015, art. 85.]]

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.]

§ 3º - Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

§ 4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

§ 5º - O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.

§ 6º - O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

Lei 13.725, de 04/10/2018, art. 1º (acrescenta o § 6º).

§ 7º - Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.

Lei 13.725, de 04/10/2018, art. 1º (acrescenta o § 7º).

§ 8º - Consideram-se também honorários convencionados aqueles decorrentes da indicação de cliente entre advogados ou sociedade de advogados, aplicada a regra prevista no § 9º do art. 15 desta Lei. [[Lei 8.906/1994, art. 15.]]

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o § 8º).

STJ Embargos de declaração. Na origem. Processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios contratuais. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Ausência de quantia a ser recebida pelo constituinte da parte agravante em razão de penhora no rosto dos autos. Decisão agravada mantida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Licitações e contratos. Demanda anulatória. Perda superveniente do objeto. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência. Matéria de fundo. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 85, § 2º, 11, 373, I, do CPC e Lei 8.906/94, art. 22. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios contratuais. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Complementação de verbas do fundef. Precatório. Retenção dos honorários advocatícios contratuais. Art. 22, § 4º da Lei 8.906/94. Impossibilidade. Entendimento alterado pela Primeira Seção, no Resp. 1.703.697/PE. Acórdão de 2º grau em conformidade com a jurisprudência do STJ. Ressalvados os valores decorrentes dos juros de mora. ADPF 528 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processo civil. Honorários advocatícios remuneratórios. Cabimento. Curador especial. Advogado dativo. Núcleo de prática jurídica. Faculdade de direito. Recurso provido. Mais detalhes

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TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O embargante invoca a Lei 13.467/2017 que mudou a sistemática de cobrança dos honorários advocatícios e pretende prequestionar Lei 8.906/94, art. 22, § 6º, com a redação que lhe deu a Lei 13.725/2018. 2. Não existem omissões e nem mesmo se pode falar em prequestionamento, pois a presente demanda foi ajuizada em 2015, portanto, antes da vigência das normas legais invocadas pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Extração de dados telemáticos armazenados no celular do agravante. Prova inicialmente produzida sem prévia autorização judicial. Requerimento do Ministério Público para renovação da prova. Inexistência de ilegalidade. Fundamentação per relationem. Limitação de acesso a dados. Marco civil da internet. Direito ao sigilo. Limites. Sustentação oral. Fixação de honorários advocatícios. Agravo improvido. Mais detalhes

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Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 219/TST
Súmula 329/TST
CPC, art. 20
Lei 5.584/1970, art. 14, caput, e § 1º (Justiça do Trabalho. Honorários advcatícios)
1.194/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999. (STF - Ação Direta de Inconst. 1.194/DF/STF - 2009 - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ 11/09/2009 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0300)).