- Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
Lei 13.247, de 12/01/2016, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 15 - Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.]
§ 1º - A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Lei 13.247, de 12/01/2016, art. 2º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior (original): [§ 1º - A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.]
Lei 13.247, de 12/01/2016, art. 2º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.]
§ 3º - As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
§ 4º - Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Lei 13.247, de 12/01/2016, art. 2º (Nova redação ao § 4º).Redação anterior (original): [§ 4º - Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.]
§ 5º - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.
Lei 13.247, de 12/01/2016, art. 2º (Nova redação ao § 5º).Redação anterior (original): [§ 5º - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.]
§ 6º - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
§ 7º - A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Lei 13.247, de 12/01/2016, art. 2º (acrescenta a § 7º).§ 8º - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º).
§ 9º - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º).
§ 10 - Cabem ao Conselho Federal da OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e de diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício autorizada expressamente neste artigo.
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o § 10).§ 11 - Não será admitida a averbação do contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos caracterizadores de relação de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o § 11).§ 12 - A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia podem ter como sede, filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Lei e no Código de Ética e Disciplina.
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o § 11).STJ @CHA =. Direito societário e processual civil. Ementa agravo interno. Dissolução parcial de sociedade simples. Apuração de haveres em sociedade de advogados. Valor nominal das quotas. Vedação legal à adoção de critérios de sociedade empresária. Inexistência de violação ao CPC e ao cc. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383/TST. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo de instrumento cumprimento de sentença. Imposto de renda. Alíquota. Honorários advocatícios. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO - CARTÃO RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) - PRELIMINAR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - BENEFÍCIO MANTIDO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO OUTORGADA A SOCIEDADE DE ADVOGADOS - NECESSIDADE DE OUTORGA INDIVIDUALIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. POSSIBILIDADE. 1. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PROVIMENTO. I. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJETO. SATISFAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. RECURSO PROVIDO. I. Mais detalhes
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