- Honorários advocatícios
- A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
Lei 6.355, de 08/09/1976 (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 20 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que aprecipou e os honorários advocatícios.]
§ 1º - O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.
§ 2º - As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
§ 3º - Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos:
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Renumera as alíneas. Antigo 1, 2 e 3).a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 4º - Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas [a], [b] e [c] do parágrafo anterior.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao § 4º. Vigência 12/02/1995).Redação anterior (da Lei 5.925/1973) : [§ 4º - Nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciarão equitativa do juiz atendidas as normas das letras [a] a [c] do parágrafo anterior.]
Lei 5.925/1973 (Nova redação ao § 4º).Redação anterior (original): [§ 4º - Nas ações de valor inestimável ou pequeno, bem como naquelas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das letras [a] a [c] do parágrafo anterior.]
§ 5º - Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2º do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor.
CPC/1973, art. 602 (Veja).Lei 6.745, de 05/12/1979 (Acrescenta o § 5º).
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TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Cumprimento de sentença. Acolhimento parcial da impugnação. Honorários advocatícios arbitrados em favor da parte executada. Decisão em consonância com o tema 410 do E. STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Necessidade de observância à regra geral do art. 85, §§2º e 3º, do CPC ou da sua fixação por equidade nas situações previstas no art. 85, §8º, do CPC. Decisão em consonância com o tema 1076 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o cabimento de honorários advocatícios em caso de acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença e sobre as regras aplicáveis no arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 410, o E. STJ assim decidiu: «O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do CPC, art. 20, § 4º, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao concluir pela condenação ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da parte executada. 5. Ao julgar o tema 1076, o E. STJ assim decidiu: «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". 6. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao arbitrar os honorários sucumbenciais, ante as peculiaridades do caso concreto. 7. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno a que se nega provimento Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão a respeito dos honorários advocatícios. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 85. Marco temporal. Data da sentença. CPC/1973, art. 20, § 4º. Aplicabilidade. Embargos acolhidos parcialmente para sanar omissão, sem efeitos modificativos. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno. Iss. Sobre leasing. Honorários advocatícios. Fixação equitativa. CPC/1973, art. 20, § 4º. Alegação de verba de valor ínfimo. Incidência da súmula 7/STJ. Multa do CPC/1973, art. 538. Embargos de declaração com intuito protelatório. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração de decisão da presidência. Ação de reparação de danos. Violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, I, do CPC. Não ocorrência. Atropelamento em via férrea. Vítima fatal. Indenização por danos morais. Genitora e irmãos da vítima. Quantum indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ. Honorários de sucumbência. Revisão do percentual. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Ausência de prestação jurisdicional. Inexistência. Honorários advocatícios. Reexame de provas. Impossibilidade. Mais detalhes
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