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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 227

Artigo227

  • Direitos da criança, do adolescente e do jovem
Art. 227

- É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.]

§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010 (Nova redação ao caput do § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:]

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.]

§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; [[CF/88, art. 7º.]]

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;]

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do poder público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010 (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.]

§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

§ 5º - A adoção será assistida pelo poder público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em consideração o disposto no art. 204. [[CF/88, art. 204.]]

§ 8º - A lei estabelecerá:

Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010 (Acrescenta o § 8º).

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Inexistência. Guarda compartilhada. Regime de convivência. Melhor interesse do menor. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Ação de destituição do poder familiar com medida de proteção cumulada com busca e apreensão. Ministério Público. Entrega irregular de criança pelo pai biológico a terceiros sem vínculo familiar. Medida protetiva de acolhimento institucional. Flagrante ilegalidade. Menor devidamente assistida retirada de ambiente acolhedor. Princípio do melhor interesse da menor. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO LEI 8.112/1990, art. 98, §§ 2º E 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. USO DE FACA. MSE DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ ECA. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTES QUE DEVEM RESPONDER PELOS FATOS ANÁLOGOS PRATICADOS. MEDIDAS QUE PODEM SER APLICADAS APÓS OS 18 (DEZOITO) ANOS. LEI 8069/1990, art. 121, §5º. SÚMULA 605/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. MAGISTRADO QUE NÃO SE ENCONTRA VINCULADO AO POSICIONAMENTO MINISTERIAL QUE REQUEREU A APLICAÇÃO, SOMENTE, DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. ACUSADOS PRESOS NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. CONFISSÃO DOS MENORES. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE O MENOR E INTEGRANTES DA FACÇÃO ¿COMANDO VERMELHO¿. COMPROVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAR OS MENORES DA SENDA DO CRIME. OPORTUNIDADE DE MUDANÇAS EM SUAS CONDUTAS COM A CONSEQUENTE RESSOCIALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. OCORRÊNCIA.ACOLHIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO. PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Ação de destituição do poder familiar com medida de proteção cumulada com busca e apreensão. Ministério Público. Entrega irregular de criança pelo pai biológico a terceiros sem vínculo familiar. Medida protetiva de acolhimento institucional. Flagrante ilegalidade. Menor devidamente assistida retirada de ambiente acolhedor. Princípio do melhor interesse da menor. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PENSÃO POR MORTE - MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO DESDE A DATA DO ÓBITO. Mais detalhes

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CF/88, art. 244 (veja notas).
CF/88, art. 7º, XXXIII (Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
ECA, art. 60, e ss. (Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho).
ECA, art. 41 (Adoção. Direitos de filho).
ECA, art. 39 (da adoção).
ECA, art. 33, e ss. (Da guarda).
ECA, art. 26 (reconhecimento dos filhos).
ECA, art. 20 (Filhos. Mesmos direitos).
CCB/2002, art. 1.618, e ss. (da adoção).
CCB/2002, art. 1.596, e ss. (da filiação).
Lei 12.852, de 05/08/2013 (Menor. Administrativo. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE)
Lei 10.216/2001 (proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental)
Lei 10.098/2000 (normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). Decreto 5.296/2004 (regulamento)
Lei 10.048/2000 (prioridade de atendimento as pessoas portadoras de deficiência física). Decreto 5.296/2004 (regulamento)
Lei 9.455/1997 (Crimes de tortura)
Lei 8.642/1993 (Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA)
Lei 8.560/1992 (Filiação. Investigação de paternidade. Reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento. Registro civil)
Lei 8.242/1991 (Conselho Nacional dos Direitos da Criança - CONANDA)
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
Lei 7.853/1989 (Apoio às pessoas portadoras de deficiência. Integração social. Tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes. Decreto 3.298, de 20/12/1999. Regulamento)
Lei 7.853/1989 (Portador de deficiência. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE. Interesses coletivos ou difusos dessas pessoas. Ministério Público. Decreto 3.298, de 20/12/1999. Regulamento)
Decreto 99.710/1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 23
Decreto 8.074, de 14/08/2013 (Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude)
Decreto 3.597/2000 (Trabalho Infantil)
Decreto 3.298, de 20/12/1999 (Deficiente físico. Regulamenta a Lei 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção)
Decreto 3.087/1999 (Convenção. Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional)
Decreto 2.429/1997 (Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores)
Decreto 1.056/1994 (Forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo. Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA)