Jurisprudência - Leading Cases Jurisprudência Previdenciário
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451 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 406. Seguridade social. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. Critérios de cálculo. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Recurso extraordinário não conhecido. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Lei 8.213/1991, art. 29. CF/88, art. 202. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 406 - Critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.
Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o direito de se renunciar aos salários-de-contribuição de menor expressão econômica para compor a média aritmética que servirá de base de cálculo para a renda mensal inicial de benefício previdenciário, versa sobre tema infraconstitucional.... ()
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452 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 425. Agravo de instrumento convertido em recurso extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Seguridade social. Previdência social. Administração pública. Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Lei 8.213/1991, art. 115.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 425 - Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé.
Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o dever de o beneficiário de boa-fé restituir aos cofres públicos os valores que lhe foram pagos indevidamente pela administração pública, versa sobre tema infraconstitucional.... ()
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453 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 695/STF. Seguridade social. Previdenciário. Cálculo do salário de benefício. Décimo terceiro. Inclusão ou não das gratificações natalinas. Análise de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à carta da república. Repercussão geral. Inexistência. CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI. Lei 8.870/1994. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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454 - STF. Recurso extraordinário. Tema 407/STF. Repercussão geral não reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Valores descontados compulsoriamente. Restituição. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Tese jurídica fixada: - A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, II, CF/88, art. 40, § 12, e CF/88, art. 149, § 1º, o direito, ou não, de servidores públicos estaduais, à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional. ... ()
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455 - STF. Recurso extraordinário. Tema 459/STF. Imunidade tributária. Repercussão geral não reconhecida. Tributário Seguridade social. Entidade beneficente de assistência social. Requisitos legais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Lei 8.212/1991, art. 55. CF/88, art. 195, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 459/STF - Requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social para fins de imunidade tributária.
Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para fins de imunidade tributária, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, § 7º, a obrigação, ou não, de preenchimento dos requisitos impostos pela Lei 8.212/1991, art. 55 aptos a caracterizar pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para efeitos de reconhecimento de imunidade tributária.» ... ()
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456 - STF. Recurso extraordinário. Tema 754/STF. Aposentadoria por invalidez. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Direto constitucional. Direito administrativo. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Concessão com base na CF/88, art. 40, §§ 1º a 3º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. Exegese da Emenda Constitucional 70/2012, arts. 1º e 2º. Direito a proventos integrais. Discussão acerca do alcance das referidas normas constitucionais. Matéria passível de se repetir em inúmeros processos e de repercutir na esfera de interesse de inúmeros servidores aposentados. Presença de repercussão geral. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 754 - Eficácia temporal do Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.
Tese jurídica fixada: - Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base na Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A e da Emenda Constitucional 70/2012, art. 2º a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da Emenda Constitucional 41/2003, mas antes do advento da Emenda Constitucional 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).»... ()
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457 - STF. Recurso extraordinário. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Repercussão geral reconhecida. Tema 810/STF. Direito constitucional. Juros de mora. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Súmula 111/STJ. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 203, V. Emenda Constitucional 62/2009. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 11.960/2009, art. 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Tese jurídica fixada: - I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009;
II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 102, caput, l, e CF/88, art. 195, § 5º, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR), conforme determina a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()
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458 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 977/STJ. Proposta de afetação acolhida. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Plano de benefícios de previdência complementar administrado por entidade aberta. Correção monetária. Índice de atualização dos benefícios aplicável. Lei 6.435/1977, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 977/STJ - Definir, com a vigência da Lei 6.435/1977, art. 22 acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Tese jurídica firmada: - A partir da vigência da Circular/Susep 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
Anotações NUGEPNAC - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017)» ... ()
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459 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Tributário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral. Tema 32/STF. Exame conjunto com as ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade tributária. Contribuições sociais. Contribuição previdenciária. Necessidade de lei complementar. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Caracterização da imunidade reservada à lei complementar. Aspectos procedimentais disponíveis à lei ordinária. Omissão. Constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II. Acolhimento parcial. CTN, art. 9º, IV, «c. CTN, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 32/STF - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese jurídica fixada em embargos de declaração provido: - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas
Redação anterior (original): «Tema 32/STF - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, II; e CF/88, art. 195, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 55 que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. ... ()
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460 - STF. Recurso extraordinário. Tema 669/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Emenda Constitucional 20/1998. Nova redação a CF/88, art. 195, I. Possibilidade de edição de lei ordinária para instituição de contribuição de empregadores rurais pessoas físicas incidente sobre a comercialização da produção rural. Constitucionalidade da Lei 10.256/2001. Lei 8.212/1991, art. 25. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 669/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 10.256/2001, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
Discussão: - Recurso extraordinário interposto com fundamento na CF/88, art. 102, III, «b», em que se discute a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, art. 1º que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.» ... ()
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461 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 202/STF. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Contribuição social previdenciária. Empregador rural pessoa física. Incidência sobre a comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, na redação dada a partir da Lei 8.540/1992. RE 363.852, rel. Min. Marco Aurélio, que trata da mesma matéria e cujo julgamento já foi iniciado pelo plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 202/STF - Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista na Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 8.540/1992, art. 1º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, I, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 25, após alteração promovida pela Lei 8.540/1992, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.»... ()
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462 - STF. Recurso extraordinário. Tema 445/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Seguridade social. Aposentadoria. Anulação do ato pelo Tribuna de Contas da União - TCU. Decadência. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/1999, para a Administração pública anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473/STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. Súmula Vinculante 3/STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, XXXV, LV, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 71, III, CF/88, art. 72, IV e CF/88, art. 74. Lei 8.443/1992. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 445/STF - Incidência do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 71 e CF/88, art. 74, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.» ... ()
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463 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Julgamento do mérito. Juizado Especial. Processual civil. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.866.015, REsp 1.865.606 e REsp 1.859.931. Previdenciário. Processo civil. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Presença do INSS. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.053/STJ - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tese jurídica firmada: - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 171/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).» ... ()
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464 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Julgamento do mérito. Juizado Especial. Processual civil. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.866.015, REsp 1.865.606 e REsp 1.859.931. Previdenciário. Processo civil. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Presença do INSS. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.053/STJ - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tese jurídica firmada: - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 171/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).» ... ()
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465 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 7.347/1985, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 103, § 3º. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()
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466 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Proposta de afetação acolhida para Julgamento pela 1ª Seção. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Majoração dos honorários advocatícios. Acórdão recorrido que atende parcialmente à pretensão do INSS, apenas em relação aos consectários da condenação. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º, e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()
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467 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Proposta de afetação acolhida para Julgamento pela 1ª Seção. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Majoração dos honorários advocatícios. Acórdão recorrido que atende parcialmente à pretensão do INSS, apenas em relação aos consectários da condenação. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª. Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º, e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()
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468 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.044/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Sucumbência. Custas processuais. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade da justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido. Previdenciário e processual civil. CPC/2015, art. 82, § 2º. CPC/1973, art. 20, caput. Lei Complementar 101/2000, art. 15 e Lei Complementar 101/2000, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.044/STJ - Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese jurídica fixada: - Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista na Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 125/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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469 - STJ. Incidente de assunção de competência nos autos do conflito de competência. Tema 6/STJ-IAC. Ações de natureza previdenciário, exceto as de índole acidentária. Juízos federal e estadual investido na jurisdição delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Emenda Constitucional 103/2019. CPC/2015, art. 43. CPC/2015, art. 947, § 2º. Súmula 689/STF. Súmula 3/STJ. CF/88, art. 105, § 1º, «d». CF/88, art. 108, II. CF/88, art. 109, §§ 2º, 3º e 4º. Lei 13.876/2019, art. 3º. Lei 13.876/2019, art. 5º, I. ADCT/88, art. 27, § 6º. Lei 5.010/1965, art. 15, III e § 2º (redação da Lei 13.876/2019) .
«Tema 6/STJ-IAC - Efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.
Tese jurídica firmada: - Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido na CF/88, art. 109, § 3º, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, de 12/11/2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 01/01/2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo § 3º da CF/88, art. 109, pela Lei 5.010/1965, art. 15, III, de 30/05/1965, em sua redação original.
Anotações NUGEPNAC: - Incidente admitido por decisão monocrática do relator, ad referendum da Primeira Seção, em decisão publicada em 18/12/2019.
Em Questão de Ordem apresentada pelo Ministro relator Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência, nos termos do Acórdão publicado no DJe de 25/9/2020.
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 25/9/2020, em caráter liminar, determinou «a manutenção da imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito e Competência», referente aos processos iniciados anteriormente a 01/1/2020, os quais deverão ter regular tramitação e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()
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470 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.044/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Sucumbência. Custas processuais. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade da justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido. Previdenciário e processual civil. CPC/2015, art. 82, § 2º. CPC/1973, art. 20, caput. Lei Complementar 101/2000, art. 15 e Lei Complementar 101/2000, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.044/STJ - Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese jurídica fixada: - Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista na Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 125/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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471 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.068/STJ. Julgamento do mérito. Civil. Seguro de vida em grupo. Adicional de cobertura por invalidez funcional permanente total por doença. IFPD. Enfermidade articular do joelho direito. Incapacidade para a profissão. Invalidez funcional. Definição própria. Legalidade. Atividades autonômicas da vida diária. Declaração médica. Necessidade. Indenização securitária indevida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.068/STJ - Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.
Tese jurídica firmada: - Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).» ... ()
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472 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.068/STJ. Julgamento do mérito. Civil. Seguro de vida em grupo. Adicional de cobertura por invalidez funcional permanente total por doença. IFPD. Artrose degenerativa. Incapacidade para a profissão. Aposentadoria por invalidez. INSS. Insuficiência. Invalidez funcional. Definição própria. Legalidade. Atividades autonômicas da vida diária. Declaração médica. Necessidade. Indenização securitária indevida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.068/STJ - Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.
Tese jurídica firmada: - Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).» ... ()
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473 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.109/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 285/STJ. Servidor público. Previdenciário. Ato revisional de aposentadoria. Reconhecimento administrativo do direito após o transcurso do prazo prescricional. Renúncia. Possibilidade de sua ocorrência. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.109/STJ - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no CCB/2002, art. 191, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Tese jurídica firmada: - Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 285/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).» ... ()
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474 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.102/STF. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário-de-benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei 9.876/1999. Aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II ou da regra de transição da Lei 9.876/1999, art. 3º. Presença de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 179/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 400/STJ. Súmula 456/STF. Lei 8.213/1991, art. 3º. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «a», «b», «d». «e», «f», «g», e «h». Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 201, caput, I, II, III, IV, V e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, I e II, § 8º, § 9º, § 10 e § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput. Lei 3.807/1960, art. 23. Lei 9.876/1999, art. 1º. Lei 9.876/1999, art. 2º. Lei 9.876/1999, art. 3º, caput. Lei 9.876/1999, art. 6º. CPC/2015, art. 926, caput. Lei 14.194/2021. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.102/STF - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei 9.876/1999, ocorrida em 26/11/1999.
Tese jurídica fixada: - O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º; e CF/88, art. 201, bem como da Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, se é possível a aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei 9.876/1999. » ... ()
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475 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Processual civil. Proposta de revisão do entendimento firmado no tema repetitivo (Tema 692/STJ) (REsp 1.401.560). CPC/2015, art. 927, § 4º. Arts. 256-S, 256- t, 256-U e 256-V do RISTJ. Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. Advento de nova legislação. Lei 8.213/1991, art. 115, II, com a redação dada pela Lei 13.846/2019. Tema 799/STF (ARE 722.421). Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada. Natureza infraconstitucional. Questão de ordem julgada no sentido da reafirmação, com ajustes redacionais, do precedente firmado no Tema 692/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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476 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art. 32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1992. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.929.631 e 1.924.284)
«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 283/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).» ... ()
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477 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.929.631 e 1.914.019)
«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 283/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).» ... ()
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478 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.914.019 e 1.924.284)
«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 283/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).» ... ()
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479 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()
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480 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 7.347/1985, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 103, § 3º. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()
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481 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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482 - STJ. Recuso especial repetitivo. Tema 1.064/STJ. Julgamento do mérito. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Recurso repetitivo. Tema correlato ao Tema 598/STJ constante do repetitivo REsp. 1.350.804. Processual civil. Direito financeiro e previdenciário. Discussão acerca da possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito. Aplicabilidade dos §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/1991, art. 115, com a redação dada pela Medida Provisória 780/2017 (Lei 13.494/2017) e Medida Provisória 871/2019 (Lei 13.846/2019) aos processos em curso donde constam créditos constituídos anteriormente à vigência das referidas leis. Impossibilidade. Decreto 3.048/1999, art. 154, § 4º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.064/STJ - Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação da Lei 8.213/1991, art. 115, §§ 3º e 4º, aos processos em curso.
Tese jurídica fixada: - 1ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017 (antes de 22/05/2017) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis; e
2ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019 (antes de 18/01/2019) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 180/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/9/2020).» ... ()
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483 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.044/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Sucumbência. Custas processuais. Previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente. Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.044/STJ - Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese jurídica fixada: - Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista na Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 125/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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484 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.105/STJ. Afetação reconhecida. Direito previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula 111/STJ. Incidência após a vigência do CPC/2015. Fixação da verba na fase de cumprimento de sentença. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. CPC/2015, art. 85, § 4º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015, art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 233/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).» ... ()
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485 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.105/STJ. Afetação reconhecida. Direito previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula 111/STJ. Incidência após a vigência do CPC/2015. Fixação da verba na fase de cumprimento de sentença. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. CPC/2015, art. 85, § 4º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015, art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 233/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).» ... ()
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486 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.105/STJ. Afetação reconhecida. Direito previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula 111/STJ. Incidência após a vigência do CPC/2015. Fixação da verba na fase de cumprimento de sentença. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. CPC/2015, art. 85, § 4º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015, art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 233/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).» ... ()
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487 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Benefício concedido antes da CF/88. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()
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488 - STF. Recurso extraordinário. Tema 204/STF. Julgamento do mérito. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição previdenciária. Folha de salário. Instituições financeiras e assemelhadas. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Diferenciação de alíquotas (CF/88, art. 195, § 9º). Critério. Atividade desenvolvida. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 204/STF - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei 8.212/1991.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 60, § 4º, IV; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, caput, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.» ... ()
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489 - STF. Recurso extraordinário. União estável. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Tema 526/STF. Seguridade social. Pensão por morte. Concubinato impuro de longa duração. Família. Efeitos para fins da proteção do estado à que alude a CF/88, art. 226, § 3º. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 526/STF - Possibilidade de o concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 201, V, e CF/88, art. 226, § 3º, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.» ... ()
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490 - STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Isenção prevista na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56. Constitucionalidade da norma revogadora reconhecida pelo STF (RE 377.457/PR e RE 381.964/MG). Reafirmação do entendimento exarado no âmbito da ADC 1/DF. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 543-B. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no acórdão ou sentença, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II, e para correção de erro material. ... ()
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491 - STF. Recurso extraordinário. Tema 334/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Aposentadoria. Proventos. Cálculo. Direito adquirido. Lei 8.213/1991, art. 122. ADCT/88, art. 58. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 334/STF - Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.
Tese jurídica fixada: - Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, se segurado contribuinte da Previdência Social Básica possui, ou não, direito de calcular seu benefício de aposentadoria, de acordo com a legislação vigente à época em que já preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão, a qual se revela mais vantajosa do que aquela vigente à data da efetiva jubilação.» ... ()
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492 - STF. Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Diferenciação de alíquotas. Norma anterior à inclusão do § 9º ao CF/88, art. 195 pela Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003) . Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e I; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 194, V; CF/88, art. 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à Ementa Constitucional 20/1998, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais.»... ()
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493 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tema 204. Tributário. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Diferenciação de alíquotas (CF/88, art. 195, § 9º). Critério. Atividade desenvolvida. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 204/STF - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei 8.212/1991.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 60, § 4º, IV; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, caput, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.» ... ()
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494 - STF. Recurso extraordinário. Tema 166/STF. Tributário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com a redação dada pela Lei 9.876/1999. Sujeito passivo. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativa de trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 146, III, «c», CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 174, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 166/STF - Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «c»; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 174, § 2º; e CF/88, art. 195, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 22, IV com a redação dada pela Lei 9.876/1999, que instituiu contribuição, a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social, de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.» ... ()
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495 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 560.626)
«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor. » ... ()
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496 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Afetação deferida. Seguridade social. Benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo prescricional. Decadência. Ato administrativo da autarquia previdenciária que não apreciou o mérito do objeto da revisão. Lei 8.213/1991, art. 103. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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497 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Afetação deferida. Seguridade social. Benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo prescricional. Decadência. Ato administrativo da autarquia previdenciária que não apreciou o mérito do objeto da revisão. Lei 8.213/1991, art. 103. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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498 - STJ. Recurso especial repetitivo. Terço constitucional de férias. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «d» (redação da Lei 9.528/1997) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 137. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 738/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.
Tese jurídica firmada: - Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.» ... ()
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499 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Tema 479/STJ. Tema 737/STJ. Tema 738/STJ. Tema 739/STJ. Tema 740/STJ. Salário paternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XIX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, I. CLT, art. 473, III. ADCT/88, art. 10, § 1º
«1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. ... ()
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500 - STF. Recurso extraordinário. Tema 71/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição Social sobre o Faturamento - COFINS (CF/88, art. 195, I). 2. Revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pela Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão reconhecida no Rec. Ext. 575.093).
«Tema 71/STF - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
Tese jurídica fixada: - É legítima a revogação da isenção estabelecida na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II pela Lei 9.430/1996, art. 56, dado que a Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 97; CF/88, art. 102, III; CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 146; CF/88, art. 150, § 6º; e CF/88, art. 195, I, a nulidade, ou não, de acórdão da Corte de origem que, sem a manifestação do Órgão Especial, afastou a aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, prevista na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II e a necessidade, ou não, de lei complementar para disciplinar essa revogação.»... ()
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