- A Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Fator previdenciário. Professor. Incidência no cálculo da renda mensal inicial. Tese fixada pelo STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, no tema 1.011/STJ. Tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no tema 1.091/STF. Modulação dos efeitos. Não aplicação do entendimento firmado no recurso repetitivo às ações transitadas em julgado. Ação rescisória. Improcedência. Recurso especial desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. CPC, art. 1.022. Omissão configurada. Fator previdenciário. Professor. Incidência no cálculo da renda mensal inicial. Tese fixada pelo STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, nos recursos especiais 1.799.305/PE e 1.808.156/SP (tema 1011/STJ). Tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no re 1.221.630/SC (tema 1091/STF). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Mais detalhes
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STF Recurso extraordinário. Tema 1.102/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário de benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei 9.876/1999. Aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II ou da regra de transição da Lei 9.876/1999, art. 3º. Presença de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 179/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 400/STJ. Súmula 456/STF. Lei 8.213/1991, art. 3º. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «a», «b», «d». «e», «f», «g», e «h». Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 201, caput, I, II, III, IV, V e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, I e II, § 8º, § 9º, § 10 e § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput. Lei 3.807/1960, art. 23. Lei 9.876/1999, art. 1º. Lei 9.876/1999, art. 2º. Lei 9.876/1999, art. 3º, caput. Lei 9.876/1999, art. 6º. CPC/2015, art. 926, caput. Lei 14.194/2021. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STF Recurso extraordinário. Tema 1.102/STF. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário-de-benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei 9.876/1999. Aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II ou da regra de transição da Lei 9.876/1999, art. 3º. Presença de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 179/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 400/STJ. Súmula 456/STF. Lei 8.213/1991, art. 3º. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «a», «b», «d». «e», «f», «g», e «h». Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 201, caput, I, II, III, IV, V e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, I e II, § 8º, § 9º, § 10 e § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput. Lei 3.807/1960, art. 23. Lei 9.876/1999, art. 1º. Lei 9.876/1999, art. 2º. Lei 9.876/1999, art. 3º, caput. Lei 9.876/1999, art. 6º. CPC/2015, art. 926, caput. Lei 14.194/2021. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999). Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015). Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021). CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na Lei 13.183/2015). Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999). Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015). Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021). CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na lei 13.183/2015). Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STF Recurso extraordinário. Tema 1.091/STF. Reafirmação da jurisprudência. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício previdenciário. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF Federal sobre o tema. Recurso extraordinário provido para cassar o acórdão recorrido e determinar de que a Corte de origem profira novo julgamento observando a orientação jurisprudencial emanada do Plenário do STF. Lei 8.213/1991, art. 29. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 102, § 2º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, §§ 1º, 7º e 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria. Conversão. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Termo inicial. Tempo especial. Melhor benefício. Mais detalhes
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STF Recurso extraordinário. Tema 960/STF. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição de professor. Repercussão geral não reconhecida. Fator previdenciário. Incidência. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV, LV. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, §§ 1º, 7º e 8º. CF/88, art. 202, II e III. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 9.876/1999, art. 2º. Decreto 53.831/1964, Anexo item 2.1.4. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STF Seguridade social. Direito previdenciário. Fator previdenciário. Lei 9.876/1999. Constitucionalidade.ADI 2.111-mc/df. Aposentadoria especial dos professores. Cálculo do montante do benefício de aposentadoria. Aplicação do fator previdenciário. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 06.5.2016. Mais detalhes
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