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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 48

Artigo48

Art. 48

- A prática de ato com inobservância do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos.

§ 1º - Os órgãos competentes podem intervir em instrumento que depender de prova de inexistência de débito, a fim de autorizar sua lavratura, desde que o débito seja pago no ato ou o seu pagamento fique assegurado mediante confissão de dívida fiscal com o oferecimento de garantias reais suficientes, na forma estabelecida em regulamento.

§ 2º - Em se tratando de alienação de bens do ativo de empresa em regime de liquidação extrajudicial, visando à obtenção de recursos necessários ao pagamento dos credores, independentemente do pagamento ou da confissão de dívida fiscal, o INSS poderá autorizar a lavratura do respectivo instrumento, desde que o valor do crédito previdenciário conste, regularmente, do quadro geral de credores, observada a ordem de preferência legal.

Lei 9.639, de 25/05/1998 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - O servidor, o serventuário da Justiça e a autoridade ou órgão que infringirem o disposto no artigo anterior incorrerão em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal cabível.]

§ 3º - O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou órgão que infringirem o disposto no artigo anterior incorrerão em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal cabível.

Lei 9.639, de 25/05/1998 (Acrescenta o § 3º).

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Civil e processual. Ação buscando a nulidade de ato jurídico. Dação em pagamento de imóvel gravado com hipoteca em favor do credor. Ausência de certidão negativa de débitos tributários. Lei 8.212/1991, art. 47 e Lei 8.212/1991, art. 48. Nulidade afastada. Mais detalhes

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STF Direito processual civil. Infração incontroversa. Multa com fulcro no Lei 8.212/1991, art. 48, § 3º. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Contrato. Permuta, com torna em dinheiro. Bens adquiridos para incorporação. Irregularidade, porém, da aquisição da permutante, por conta de débito previdenciário de quem lhe transmitira os bens. Lei 8212/1991, art. 48. Contaminação dos atos subseqüentes. Falta de cumprimento do dever de informação, corolário da boa-fé objetiva em sua função supletiva, levando à frustração do fim do negócio. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Imóvel residencial familiar. Ampliação de área para além dos limites ensejadores da isenção da contribuição. Não-exigência de CND, pelo oficial de registro. Responsabilidade solidária sobre toda a construção residencial, e não apenas sobre a nova área edificada. Lei 8.212/1991. CTN, art. 134. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Tributário. CND. Empresa em liquidação extrajudicial. Venda de imóvel. Autorização. Lei 8.212/1991, art. 47. Lei 8.212/1991, art. 48. CTN, art. 206. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Compra e venda. Certidão Negativa de Débito - CND. Alegação de nulidade de escrituras de alienação de imóvel. Pretensa irregularidade na certidão negativa de débito com o INSS. Conseqüente ineficácia da alienação em relação à seguridade social. Lei 8.212/91, art. 47 e Lei 8.212/91, art. 48. Precedente do Tribunal. Inexistência de nulidade absoluta. Inaplicabilidade do CCB, art. 146. Mais detalhes

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