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(DOC. VP 148.6563.2000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 754/STF. Aposentadoria por invalidez. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Direto constitucional. Direito administrativo. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Concessão com base na CF/88, art. 40, §§ 1º a 3º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. Exegese da Emenda Constitucional 70/2012, arts. 1º e 2º. Direito a proventos integrais. Discussão acerca do alcance das referidas normas constitucionais. Matéria passível de se repetir em inúmeros processos e de repercutir na esfera de interesse de inúmeros servidores aposentados. Presença de repercussão geral. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 754 - Eficácia temporal do Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.Tese jurídica fixada: - Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base na Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzir

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