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(DOC. VP 142.1270.3001.1900) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 425. Agravo de instrumento convertido em recurso extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valores pagos indevidamente. Seguridade social. Previdência social. Administração pública. Restituição. Beneficiário de boa-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Lei 8.213/1991, art. 115.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 425 - Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé.Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o dever de o beneficiário de boa-fé restituir aos cofres públicos os valores que lhe foram pagos indevidamente pela administração pública, versa sobre tema infraconstitucional.»

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