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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 150

Artigo150

CTN, art. 9º, e ss. (Tributário. Vedações).
Art. 150

- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea [b];

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003. Acrescenta a alínea).

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [b) templos de qualquer culto;]

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

Emenda Constitucional 75, de 15/10/2013, art. 1º (Acrescenta a alínea).

§ 1º - A vedação do inciso III, [b], não se aplica aos tributos previstos na CF/88, art. 148, I, CF/88, art. 153, I, II, IV e V; e CF/88, art. 154, II; e a vedação do inciso III, [c], não se aplica aos tributos previstos na CF/88, art. 148, I, CF/88, art. 153, I, II, III e V; e CF/88, art. 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos na CF/88, art. 155, III, e CF/88, art. 156, I.

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U 31/12/2003. Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - A vedação do inciso III, [b], não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.] [[CF/88, art. 153. CF/88, art. 154.]]

§ 2º - A vedação do inciso VI, [a], é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - A vedação do inc. VI, [a], é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.├

§ 3º - As vedações do inc. VI, [a], e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas [b] e [c], compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

§ 6º - (Vigência até 31/12/2032. Veja Emenda Constitucional 132/2023, art. 22. Redação da Emenda Constitucional 3, de 17/03/1993, art. 1º) Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, [g]. [[CF/88, art. 155.]]]

§ 6º - (Vigência a partir de 01/01/2033. Veja Emenda Constitucional 132/2023, art. 22. Redação da Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 4º) Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.

Redação anterior (original): [§ 6º - Qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual ou municipal.]

§ 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Emenda Constitucional 3, de 17/03/1993, art. 1º (Acrescenta o § 7º).

7.828/STJ (Administrativo e tributário. Autarquias e empresas estatais. Descentralização de funções. Delegação de poderes. Indelegabilidade do poder de tributar). Acórdão/STJ (Tributário. Imposto de renda pessoa física. Base de cálculo. Parcelas dedutíveis. Alimentos. Pensão alimentícia arbitrada em BTNs. Correção monetária do quantum pelo IGP-M em substituição ao indexador extinto. Ação revisional. Desnecessidade. Limitação ao poder de tributar. Efeito confiscatório. Impossibilidade. Princípio da pessoalidade. Inobservância. Lei 9.250/1995, arts. 4º, II, e 8º, II, [f]. Lei 8.383/1991, art. 1º. CF/88, art. 150, IV).

TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TCDL. REJEIÇÃO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMUNIDADE RELIGIOSA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE SE DESTINA APENAS AOS IMPOSTOS. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE DISPONHA SOBRE ISENÇÃO. SALA COMERCIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO À DESTINAÇÃO DO IMÓVEL COMO TEMPLO RELIGIOSO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ A ISENÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA NO QUE SE REFERE AO IPTU. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR CRITÉRIO EQUITATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRETENDE O AUTOR QUE SEJA RECONHECIDA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO IPTU REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2019 A 2022. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1- Mais detalhes

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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IPTU. VIABILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM CURSO. PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. TCDL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DADO SE TRATAR DE TEMPLO RELIGIOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTENDER TAL IMUNIDADE AUTOMÁTICA E INDISCRIMINADAMENTE A TODOS OS IMÓVEIS DA ENTIDADE RELIGIOSA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SOB O QUAL INCIDE A RESPECTIVA TAXA SE ENQUADRA COMO TEMPLO RELIGIOSO, NOS MOLDES DOS arts. 5º, V, DA LEI MUNICIPAL 2.687/1998 E 109, V, DO DECRETO MUNICIPAL 14.327/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Mais detalhes

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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. IPVA. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DO GENITOR. INVIABILIDADE DA ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Itcmd. Imunidade. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-Tributária. Recurso especial não conhecido. Óbices ao conhecimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito tributário. Ausência de fundamentação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. CPC, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ISOLADA. LIMITAÇÃO A 100% DO VALOR DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ISOLADA SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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Imunidade tributária (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário (Pesquisa Jurisprudência)
ADCT/88, art. 34, § 6º (Até 31/12/1989, o disposto no CF/88, art. 150, III, «b], não se aplica aos impostos de que tratam a CF/88, art. 155, I, «a] e «b], e CF/88, art. 156, II e III, que podem ser cobrados trinta dias após a publicação da lei que os tenha instituído ou aumentado).
Lei 12.741, de 08/12/2012 ([Vigência em 10/05/2013]. Tributário. Consumidor. Esclarecimento quanto ao valor dos impostos pagos pelo consumidor)
CF/88, art. 5º, XXXII (Estado. Defesa do consumidor).
CF/88, art. 170, V (Ordem econômica. Defesa do consumidor).
ADCT/88, art. 48 (CDC. Elaboração. Prazo).
Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)