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Lei 9.876, de 26/11/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incs. I e II do caput do art. 29 da Lei 8.213/1991, com a redação dada por esta Lei. [[Lei 8.213/1991, art. 29.]]

§ 1º - Quando se tratar de segurado especial, no cálculo do salário-de-benefício serão considerados um treze avos da média aritmética simples dos maiores valores sobre os quais incidiu a sua contribuição anual, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incs. I e II do § 6º do art. 29 da Lei 8.213/1991, com a redação dada por esta Lei. [[Lei 8.213/1991, art. 29.]]

§ 2º - No caso das aposentadorias de que tratam as alíneas [b], [c] e [d] do inc. I do art. 18, o divisor considerado no cálculo da média a que se refere o caput e o § 1º não poderá ser inferior a 60% do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a 100% de todo o período contributivo. [[Lei 8.213/1991, art. 18.]]


O Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Também por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas.
A regra original da Lei de Benefícios da Previdência previa que o valor da aposentadoria seria obtido pela média aritmética das 36 últimas contribuições. Com a criação do fator previdenciário, o cálculo passou a levar em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida do segurado na data do pedido.
A Tese fixada foi a seguinte:
A declaração de constitucionalidade da Lei 9.876/1999, art. 3º impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, independentemente de lhe ser mais favorável. (ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF, j. em 21/03/2024, pendente de publicação).

STF Recurso extraordinário. Tema 1.102/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário de benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei 9.876/1999. Aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II ou da regra de transição da Lei 9.876/1999, art. 3º. Presença de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 179/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 400/STJ. Súmula 456/STF. Lei 8.213/1991, art. 3º. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «a», «b», «d». «e», «f», «g», e «h». Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 201, caput, I, II, III, IV, V e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, I e II, § 8º, § 9º, § 10 e § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput. Lei 3.807/1960, art. 23. Lei 9.876/1999, art. 1º. Lei 9.876/1999, art. 2º. Lei 9.876/1999, art. 3º, caput. Lei 9.876/1999, art. 6º. CPC/2015, art. 926, caput. Lei 14.194/2021. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cumprimento dos requisitos posterior ao advento da Lei 9.876/1999. Ação rescisória. Violação literal de lei. Necessidade. Matéria controvertida. Mais detalhes

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TNU Tema 203/TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Direito previdenciário. Revisão de RMI. Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º. Reforma previdenciária. Regra de transição. Segurados filiados ao RGPS até o dia anterior à data de publicação desta Lei 9.876/1999. Cálculo do salário-de-benefício. Controvérsia: o divisor a ser aplicado deve ser calculado em função do número de contribuições efetivadas e consideradas ou do número de competências correspondentes a, no mínimo, 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício. Precedentes do STJ e desta TNU. Incidente conhecido e provido. CF/88, art. 194. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 29. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 999/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Proposta de afetação. Revisão de benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999 (data de edição da Lei 9.876/1999). Concretização do direito ao melhor benefício. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do feito. Recurso especial do segurado provido. Enunciado administrativo 3/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (proposta de afetação conjunta com o REsp. 1.596.203/PR/STJ). Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria. Conversão. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Termo inicial. Tempo especial. Melhor benefício. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-doença. Salário de benefício. Aplicação do disposto na Lei 8.213/1991, art. 29, II. Previsão expressa para benefícios por incapacidade. Inaplicabilidade do disposto Decreto 3.048/1999. Extrapolação dos limites da Lei ao ampliar a hipótese de incidência do § 2º da Lei 9.876/1999, art. 3º. Recurso especial do segurado provido. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. Cálculo do salário-de-benefício. Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º. Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 29. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. Cálculo do salário-de-benefício. Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º. Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 29. Mais detalhes

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