- O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Súmula 6/TRF 2ª R. - Execução Fiscal suspensa com base no art. 40 da Lei 6.830/80 não pode ser julgada extinta, mas arquivada sem baixa na distribuição, após o término do prazo de suspensão.Súmula 46/TRF 4ª R. - É incabível a extinção do processo de execução fiscal pela falta de localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis (Lei 6.830/80, art. 40).
Súmula 210/TFR - Na execução fiscal, não sendo encontrado o devedor, nem bens arrestáveis, é cabível a citação editalícia.
§ 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
§ 4º acrescentado pela Lei 11.051, de 29/12/2004.
§ 5º - A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 5º acrescentado pela Lei 11.960, de 29/06/2009.
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição intercorrente na vigência do CPC/1973. Paralisação do processo por tempo superior ao prazo prescricional da pretensão de direito material. Ocorrência. Iac 1. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Multa penal. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional, em 2016, para a cobrança de dívida ativa não tributária referente à multa penal cominada cumulativamente com pena privativa de liberdade. Prazo prescricional. Prazo de prescrição da multa regido pelo CP, art. 51. Recurso especial provido. Tema 566/STJ. CP, art. 109. CP, art. 110. CP, art. 114, II. CTN, art. 174. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 40 Mais detalhes
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TJSP Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 20.307,83), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. 2.090.454/SP/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido Mais detalhes
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TJSP Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 21.376,67), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. 2.090.454/SP/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo - com bloqueio de R$ 1.306,96), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido Mais detalhes
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TJSP Execução fiscal. São Paulo. ICMS. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Possibilidade. Arquivamento da execução fiscal por mais de 11 (onze) anos, sem que a exequente se manifestasse nos autos. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 40, §4º e da Súmula 314/STJ. Reexame necessário não provido Mais detalhes
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TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PRETENDIDO. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. Mais detalhes
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TJSP Execução Penal. Pleito de extinção da punibilidade independentemente do pagamento da pena de multa. Indeferimento. A Lei 9.268/96, complementada pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo C. Supremo Tribunal Federal. A despeito da revisão de tese alusiva ao Tema 931 do C. STJ, não ocorreu a comprovação relativa à impossibilidade de pagamento da multa. Sentenciado em cumprimento de pena privativa de liberdade. Extinção da pena de multa prematura, considerando a possibilidade, inclusive, de parcelamento e de desconto de eventual salário do agravante. Cancelamento da penhora de valores encontrados em contas bancárias inviável. Não comprovação de que o montante seja destinado à subsistência do sentenciado ou de eventuais familiares. Suspensão do processo, pelo prazo de um ano, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, que deve ser mantida. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. Agravo improvido Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Ação Monitória. Prescrição Intercorrente. CPC/73. Incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito vindicado. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano por aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º. No caso, os autos permaneceram suspensos durante trinta dias, a pedido do exequente e, após, passaram a aguardar provocação do exequente em arquivo. Inércia do Exequente por onze anos e três meses, superior ao prazo prescricional de cinco anos previsto para o título executado. Súmula 503/STJ. Extinta a execução em razão da prescrição intercorrente, não há condenação do credor a sucumbência em razão da causalidade atribuída ao devedor inadimplente. Recurso provido para julgar extinta a execução nos termos do CPC, art. 924, V. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Mais detalhes
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