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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 191.6510.2000.0900

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 566/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 566/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/2980, art. 40, e §§: qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto na Lei 6.830/2980, art. 40, § 2º (Lei de Execução fiscal).
Tese fixada Tema 566/STJ - O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 1º e 2º tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 220.3311.1922.1217

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.134/STJ. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

I - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º: «Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.» ... ()

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Doc. VP 220.3311.1539.2516

3 - STJ. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da emenda regimental 24/2016. Controvérsia sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

I - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º: «Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.» ... ()

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Doc. VP 191.6510.2000.1400

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 571/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 571/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese fixadaTema 571/STJ - A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos ( CPC/1973, art. 245, correspondente ao CPC/2015, art. 278), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento da Lei 6.830/1980, art. 40, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1. onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 191.6510.2000.1300

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 570/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 570/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina o arquivamento da execução (Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese fixadaTema 570/STJ - A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos ( CPC/1973, art. 245, correspondente ao CPC/2015, art. 278), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento da Lei 6.830/1980, art. 40, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1. onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 191.6510.2000.1100

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 568/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 568/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Tese fixada Tema 568/STJ - A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g. a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 191.6510.2000.1000

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 567/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 567/STJ Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): Se o prazo de 1 (um) ano de suspensão somado aos outros 5 (cinco) anos de arquivamento pode ser contado em 6 (seis) anos por inteiro para fins de decretar a prescrição intercorrente.
Tese fixada Tema 567/STJ Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
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Doc. VP 191.6510.2000.1200

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 569/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 569/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 40, § 1º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese fixada Tema 569/STJ - Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 231.0260.9146.2273

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.208/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Ausência de reconhecimento da reincidência pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Possibilidade. Reafirmação do entendimento sedimentado pela Terceira Seção desta corte superior nos autos do EResp. 1738968. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 61, I. Lei 7.210/1984, art. 66, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9243.1595

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.208/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Ausência de reconhecimento da reincidência pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Possibilidade. Reafirmação do entendimento sedimentado pela Terceira Seção desta corte superior nos autos do EResp. 1738968. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 61, I. Lei 7.210/1984, art. 66, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3449.0737

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.208/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo de controvérsia. Juízo de admissibilidade. Execução penal. Ausência de reconhecimento da reincidência pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Controvérsia jurídica repetitiva. Relevância. Requisitos formais preenchidos. Recurso afetado a julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. CP, art. 61, I. Lei 7.210/1984, art. 66, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.208/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Tese jurídica firmada: - A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 509/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 230.8280.3667.7862

12 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.208/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo de controvérsia. Juízo de admissibilidade. Execução penal. Ausência de reconhecimento da reincidência pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Controvérsia jurídica repetitiva. Relevância. Requisitos formais preenchidos. Recurso afetado a julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. CP, art. 61, I. Lei 7.210/1984, art. 66, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 208.1004.3000.2800

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 8.981/1995, art. 31. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.430/1996, art. 29. Decreto 3.000/1999, art. 224. Decreto 3.000/1999, art. 518. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese jurídica firmada: - O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 74/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: - Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tema 1.345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.» ... ()

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Doc. VP 208.1004.3000.2700

14 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 8.981/1995, art. 31. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.430/1996, art. 29. Decreto 3.000/1999, art. 224. Decreto 3.000/1999, art. 518. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 208.1004.3000.2900

15 - STJ. (Processo desafetado em 20/10/2022. Observação: Recurso desafetado por decisão monocrática: "(...) verificando-se questão de manifesta prejudicialidade, inviável prosseguir com o julgamento do recurso pelo rito processual qualificado, sendo de rigor, portanto, a sua desafetação (...)" (DJe de 20/10/2022).). Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 8.981/1995, art. 31. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.430/1996, art. 29. Decreto 3.000/1999, art. 224. Decreto 3.000/1999, art. 518. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - Delimitação da questão de direito controvertida: possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9717.1348

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial repetitivo. IRPJ. CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Receita. ICMS. Inclusão. Tema 69/STF. Decreto-lei 1.598/1977, 12, §1º e §5º (redação da Lei 12.973/2014). Lei 8.981/1995, art. 41. Lei 6.404/1976, art. 183, VIII. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 4.506/1964, art. 47. Lei 4.506/1964, art. 50. Decreto 9.580/2018, art. 11. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese jurídica firmada: - O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 74/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: - Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tema 1.345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.» ... ()

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Doc. VP 230.7060.9672.9438

17 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial repetitivo. IRPJ. CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Receita. ICMS. Inclusão. Tema 69/STF. Decreto-lei 1.598/1977, 12, §1º e §5º (redação da Lei 12.973/2014). Lei 8.981/1995, art. 41. Lei 6.404/1976, art. 183, VIII. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 4.506/1964, art. 47. Lei 4.506/1964, art. 50. Decreto 9.580/2018, art. 11. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese jurídica firmada: - O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 74/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: - Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tema 1.345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.» ... ()

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Doc. VP 231.1240.9450.1599

18 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Embargos de declaração. Processual civil. ICMS. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lucro presumido. Inclusão. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência. Dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. VP 230.8230.1682.5664

19 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 240.4271.2826.9846

20 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).

«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 240.4271.2570.3499

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).

«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 240.4271.2887.1154

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).

«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 240.4271.2578.6504

23 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).

«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 221.2020.9337.0716

24 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Declaratórios contra o acórdão de afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissões inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, que afetou o presente Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, juntamente com os REsps 1.944.757 e 1.961.835, os três selecionados pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ como aptos a tal finalidade. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0720.4185

25 - STJ. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea. Não utilização da confissão parcial no inquérito policial para a condenação.

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Doc. VP 230.5091.0283.6397

26 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.195/STJ. Proposta de afetação colhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução da pena privativa de liberdade. Comutação da pena. Decreto 9.246/2017. Falta grave cometida nos 12 meses que antecedem o Decreto. Homologação posterior. Possibilidade ou não de considerar a falta grave para afastar a comutação da pena. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.195/STJ - Questão submetida a julgamento: - A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto 9.246/2017, não conste homologação em juízo no mesmo período.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 472/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 230.6121.2713.1550

27 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.133/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de cobrança de parcelas anteriores à impetração do mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora. Obrigação ilíquida. Mora ex persona. CCB/2002, CCB, art. 405, e CPC/2015, art. 240. Precedentes do STJ. Recurso especial dos autores conhecido e provido. Agravo em recurso especial do Estado de São Paulo. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitira o recurso especial. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ, por analogia. Agravo em recurso especial do Estado de São Paulo não conhecido. Administrativo, civil e processual civil. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CPC/1973, art. 219. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.

«Tema 1.133/STJ - Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.
Tese jurídica fixada: - O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 250/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. VP 230.6121.2563.6422

28 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.133/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de cobrança de parcelas anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora. Obrigação ilíquida. Mora ex persona. CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240. Precedentes do STJ. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/2015, art. 240. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CCB/2002, art. 405. CPC/1973, art. 219. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

«Tema 1.133/STJ - Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.
Tese jurídica fixada: - O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 250/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. VP 240.9130.5114.5388

29 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 142.9440.9000.0100

30 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 696/STJ. Execução fiscal. Recurso representativo da controvérsia. Conselho de fiscalização profissional. Hermenêutica. Lei 12.514/2011, art. 8º. Inaplicabilidade às ações em trâmite. Norma processual. CPC/1973, art. 1.211. Teoria dos atos processuais isolados. Princípio tempus regit actum. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Veja o Tema 1.193/STJ).

«Tema 696/STJ (Veja o Tema 1.193/STJ) - Discussão quanto à aplicação imediata da da Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: É inaplicável a Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.» ... ()

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Doc. VP 240.9130.5869.0326

31 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 240.9130.5334.4629

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 240.9130.5137.9585

33 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 240.9130.5606.4885

34 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 230.5010.8896.3541

35 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 230.5010.8470.1707

36 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 230.5010.8807.6174

37 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 230.5010.8791.2227

38 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 230.5010.8282.5991

39 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 241.2021.1963.0171

40 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.234/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. Penhora. Pequena propriedade rural. Exploração familiar. Controvérsia. Ônus da prova. Suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial. Exploração do imóvel pela família. Ônus da prova. Executado (devedor). Não comprovado. Reforma do acórdão estadual. Recurso especial provido. Tema 961/STF. CPC/2015, art. 8, VIII. Lei 8.629/1993, art. 4º, II (redação da Lei 13.465/2017). CPC/2015, art. 373, §1º. CPC/2015, art. 879. CPC/2015, art. 833, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.234/STJ - Questão submetida a julgamento:
Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Tese jurídica firmada: - É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistemaAthos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 572/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.2021.1986.6510

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.234/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. Penhora. Pequena propriedade rural. Exploração familiar. Controvérsia. Ônus da prova. Suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial. Exploração do imóvel pela família. Ônus da prova. Executado (devedor). Não comprovado. Reforma do acórdão estadual. Recurso especial provido. Tema 961/STF. CPC/2015, art. 8, VIII. Lei 8.629/1993, art. 4º, II (redação da Lei 13.465/2017). CPC/2015, art. 373, §1º. CPC/2015, art. 879. CPC/2015, art. 833, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.234/STJ - Questão submetida a julgamento:
Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Tese jurídica firmada: - É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistemaAthos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 572/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 240.3040.1809.8663

42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.234/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. Penhora. Pequena propriedade rural. Exploração familiar. Controvérsia. Ônus da prova. Suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial. Tema 961/STF. CPC/2015, art. 8, VIII. Lei 8.629/1993, art. 4º, II (redação da Lei 13.465/2017). CPC/2015, art. 373, §1º. CPC/2015, art. 879. CPC/2015, art. 833, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.234/STJ - Questão submetida a julgamento:
Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Tese jurídica firmada: - É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistemaAthos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 572/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.2021.1478.7756

43 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Controvérsia jurídica acerca da admissibilidade de recurso especial cujo objeto esteja restrito à rediscussão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, necessário para a concessão de benefício previdenciário ou acidentário. Competência da primeira seção. Reafirmação. Mérito. Fundamentos legais, sistêmicos e empíricos que autorizam a submissão da controvérsia ao regime dos recursos repetitivos, bem como a fixação de tese jurídica vinculante sobre o tema. Inadmissibilidade do recurso especial em situações que tais, uma vez que a revisão do acórdão recorrido demanda inevitável reexame do substrato fático probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. Caso concreto. Processual civil. Recurso especial não conhecido. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Lei 8.213/1991, art. 42. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 241.2021.1645.2543

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Controvérsia jurídica acerca da admissibilidade de recurso especial cujo objeto esteja restrito à rediscussão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, necessário para a concessão de benefício previdenciário ou acidentário. Competência da primeira seção. Reafirmação. Mérito. Fundamentos legais, sistêmicos e empíricos que autorizam a submissão da controvérsia ao regime dos recursos repetitivos, bem como a fixação de tese jurídica vinculante sobre o tema. Inadmissibilidade do recurso especial em situações que tais, uma vez que a revisão do acórdão recorrido demanda inevitável reexame do substrato fático probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. Caso concreto. Processual civil. Recurso especial não conhecido. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 240.4161.2843.0808

45 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Benefícios por incapacidade. Recurso especial. Controvérsia acerca da cognoscibilidade do recurso especial que visa a rediscutir a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, no caso concreto, do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa. Iterativa jurisprudência do STJ quanto à matéria. Juridicidade e conveniência da reafirmação da jurisprudência sob o regime dos recursos especiais repetitivos, de modo a elevá-la de persuasiva a vinculante, a fim de se extrair do sistema Brasileiro de precedentes a sua máxima potencialidade. Processual civil. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 240.4161.2378.7836

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Benefícios por incapacidade. Recurso especial. Controvérsia acerca da cognoscibilidade do recurso especial que visa a rediscutir a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, no caso concreto, do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa. Iterativa jurisprudência do STJ quanto à matéria. Juridicidade e conveniência da reafirmação da jurisprudência sob o regime dos recursos especiais repetitivos, de modo a elevá-la de persuasiva a vinculante, a fim de se extrair do sistema Brasileiro de precedentes a sua máxima potencialidade. Processual civil. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 197.1412.1000.0100

47 - TNU. Família. Seguridade social. Previdenciário. Tema 1/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por invalidez/auxílio-doença e pensões derivadas destes ou calculadas na forma da Lei 8.213/1991, art. 75. Benefícios concedidos durante a vigência da Lei 9.876/1999 a partir de 29/11/1999. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independente da data de filiação do segurado e do número de contribuições mensais no período contributivo. Incidente de uniformização da parte autora conhecido e provido. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 1/TNU - Saber qual a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e pensões derivadas, em momento antecedente à edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica fixada: - O valor da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, bem como das pensões destes derivados ou calculadas com base na Lei 8.213/1991, art. 75, será obtido, na forma da Lei 8.213/1991, art. 29, II, por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerado todo o período contributivo, independentemente do momento de inscrição do segurado e do número de contribuições mensais do período contributivo.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1853.4956

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1305.9202

49 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 230.5010.8762.5745

50 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.186/STJ. Afetação acolhida. Processual penal. Proposta de afetação recurso especial representativo da controvérsia. Estupro de vulnerável. Vítima do sexo feminino. Competência. Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Vara da infância e da juventude. Critério definidor. Prevalência. Admissão como representativo da controvérsia. Afetação do julgamento à Terceira Seção. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.186/STJ - Questão submetida a julgamento: - Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Anotações NUGEPNAC: -Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 471/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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