Jurisprudência - Leading Cases
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51 - STJ. Recurso especial. Tema 1.185/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «j». Incidência independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo. Multiplicidade de casos semelhantes. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.185/STJ - Questão submetida a julgamento: - «Incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, j, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/3/2023 e finalizada em 14/3/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 459/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do §1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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52 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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53 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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54 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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56 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.234/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. Penhora. Pequena propriedade rural. Exploração familiar. Controvérsia. Ônus da prova. Suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial. Tema 961/STF. CPC/2015, art. 8, VIII. Lei 8.629/1993, art. 4º, II (redação da Lei 13.465/2017). CPC/2015, art. 373, §1º. CPC/2015, art. 879. CPC/2015, art. 833, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.234/STJ - Questão submetida a julgamento:
Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Tese jurídica firmada: - É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistemaAthos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 572/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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57 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Verbas remuneratórias. Exceção não configurada. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, IV, §2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §14. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.153/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 - pagamento de prestação alimentícia.
Tese jurídica fixada: - A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 340/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ.» ... ()
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58 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Verbas remuneratórias. Exceção não configurada. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, § 2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.153/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 - pagamento de prestação alimentícia.
Tese jurídica fixada: - A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 340/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ.» ... ()
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59 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, § 2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.153/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 - pagamento de prestação alimentícia.
Tese jurídica fixada: - A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 340/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ.» ... ()
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60 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, § 2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.153/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 - pagamento de prestação alimentícia.
Tese jurídica fixada: - A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 340/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ.» ... ()
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61 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.065/STJ. Julgamento do mérito. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Propriedade industrial. Julgamento da ADI 5529. Perda parcial do objeto. Patentes mailbox. Sistema transitório. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. INPI. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Acordo Trips. Ausência de violação. Lei 9.279/1996, art. 40. Lei 9.279/1996, art. 44. Lei 9.279/1996, art. 229. CPC/2015, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.065/STJ. Questão submetida a julgamento: - Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.
Tese jurídica fixada: - O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do Lei 9.279/1996, art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).
Anotações NUGEPNAC: -Resp em IRDR 0014410-75.2017.4.02.0000/RJ (Tema 2/TRF2).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/9/2020 e finalizada em 22/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 191/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/9/2020).
Processo STF: - RE 1456456/RJ/STF - Concluso ao relator.» ... ()
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62 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Revisão da tese firmada no tema 994/STJ. Recurso especial repetitivo. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB. Lei 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Entendimento contrário fixado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.048/STF). Ressalva de posicionamento pessoal quanto à desnecessidade da adequação. Efeito constitutivo suficiente do precedente vinculante. Processual civil e tributário. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)» ... ()
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63 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.065/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Recurso rejeitado.. O acórdão embargado enfrentou suficientemente as questões controvertidas devolvidas à apreciação desta corte superior, inexistindo os vícios apontados pela embargante. Embargos de declaração rejeitados.
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64 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Tributário. ICMS. CPRB. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Impossibilidade. Princípio da legalidade tributária. Precedentes do STF e do STJ. Julgamento submetido à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)» ... ()
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65 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Tributário. ICMS. CPRB. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Impossibilidade. Princípio da legalidade tributária. Precedentes do STF e do STJ. Julgamento submetido à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)» ... ()
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66 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Tributário. ICMS. CPRB. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Impossibilidade. Princípio da legalidade tributária. Precedentes do STF e do STJ. Julgamento submetido à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)» ... ()
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67 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Afetação reconhida. Tributário. ICMS. CRP. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB. Lei 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Impossibilidade. Princípio da legalidade tributária. Precedentes do STF e do STJ. Julgamento submetido à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)» ... ()
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68 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial desprovido. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. (Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024)» ... ()
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69 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial desprovido. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: «Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.»
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. (Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024)» ... ()
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70 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980, art. 108, V. e Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Lei 6.880/1980, art. 106, II.
I - Embargos de Declaração opostos, pela União, a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, publicado em 01/08/2022, sem modulação dos efeitos do julgado. ... ()
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71 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade. Execução simultânea. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: «Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.»
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. (Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024)» ... ()
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72 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade. Execução simultânea. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024.» ... ()
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73 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Omissões e obscuridades. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - O acórdão embargado não está maculado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 619. ... ()
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74 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Afetação reconhida. Tributário. ICMS. CRP. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB. Lei 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Impossibilidade. Princípio da legalidade tributária. Precedentes do STF e do STJ. Julgamento submetido à sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)» ... ()
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75 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator;RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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76 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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77 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos, pela União, a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, publicado em 01/08/2022, sem modulação dos efeitos do julgado. ... ()
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78 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator;RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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79 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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80 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Correção, de ofício, de erro material. CPC/2015, art. 494, I.
I - Embargos de Declaração opostos, pelo autor, a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, publicado em 01/08/2022, sem modulação dos efeitos do julgado. ... ()
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81 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Omissão inexistente. Pedido de compatibilização de julgados. Nova alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos novos embargos de declaração.
I - Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, que rejeitara os anteriores Embargos de Declaração, à míngua de vícios do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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82 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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83 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999). Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019). Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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84 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999). Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019). Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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85 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999). Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019). Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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86 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Previdenciário. Processual civil. Embargos de declaração manejados pelo INSS. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Modulação. Descabimento. Jurisprudência pretérita oscilante. Rejeição dos aclaratórios.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()
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87 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999). Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019). Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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88 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999). Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019). Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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89 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999). Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019). Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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90 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V e §2º. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ.
Vide Tema 962/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017):
Referência Sumular:-Súmula 435/STJ.» ... ()
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91 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ.
Vide Tema 962/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017):
Referência Sumular:-Súmula 435/STJ.» ... ()
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92 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 630/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 630/STJ - Discute a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da empresa executada, por dívida de natureza não tributária, diante de indícios de dissolução irregular, nos termos da legislação civil.
Tese jurídica firmada: - Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente.» ... ()
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93 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Redirecionamento. Hipóteses. Sócio. Sociedade. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CTN, art. 133. CTN, art. 134. CTN, art. 135. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.052. CCB/2002, art. 1.080. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 981/STJ - Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ.
Vide Tema 962/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017):
Referência Sumular: -Súmula 435/STJ.» ... ()
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94 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Redirecionamento. Hipóteses. Sócio. Sociedade. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CTN, art. 133. CTN, art. 134. CTN, art. 135. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.052. CCB/2002, art. 1.080. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ.
Vide Tema 962/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017):
Referência Sumular: -Súmula 435/STJ.» ... ()
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95 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Redirecionamento. Hipóteses. Sócio. Sociedade. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CTN, art. 133. CTN, art. 134. CTN, art. 135. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.052. CCB/2002, art. 1.080. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 981/STJ- Questão submetida a julgamento: - À luz do CTN, art. 135, III, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese jurídica firmada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 10/STJ.
Vide Tema 962/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017):
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96 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.018/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria concedida judicialmente. Cumprimento de sentença. Parcelas pretéritas. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos artigos CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. REsp 1803154 e REsp 1767789. Admissão. Tema 503/STF. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 124, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.018/STJ - Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Tese jurídica firmada: - O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 106/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).» ... ()
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97 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 990/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Plano de saúde. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não registrado pela ANVISA. Lei 9.656/1998, art. 10, V. Lei 6.360/1976, art. 66. Lei 6.437/1977, art. 10, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 990/STJ - Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Tese jurídica fixada: - As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
RESP 1726563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)» ... ()
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98 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 59/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Dano moral que deve ser reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. CPC/1973, art. 543. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 43, § 2º.
«Tema 59/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Tese jurídica fixada - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
«O dever fixado no § 2º do CDC, art. 43, de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, considera-se cumprido pelo Órgão de Manutenção do Cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR).»
Delimitação do Julgado: - «Questões referentes: i) à legitimidade passiva da entidade mantenedora do cadastro; e ii) à obrigação de envio das correspondências, independentemente da veracidade do débito inscrito; já foram objeto do Recurso Especial em matéria repetitiva 1061134. No que concerne às questões relativas: (iii) ao dano moral advindo do descumprimento do dever de prévia comunicação; ou (iv) à descaracterização do dano moral nas hipóteses de múltiplo registro, trata-se de temas abrangidos pelo julgamento do Recurso Especial em matéria repetitiva 1062336. Nenhum desses temas, portanto, será abrangido por este julgamento.»
Súmula Originada do Tema: - Súmula 404/STJ.» ... ()
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99 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.012/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. Repercussão geral reconhecida. Incidência legítima de ICMS sobre a venda de automóveis, por empresas locadoras de veículos, antes de um ano de sua aquisição das montadoras. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 5º, LV e LVI. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». CF/88, art. 170. CTN, art. 110. Lei 6.404/1976, art. 179, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.012/STF - Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.
Tese jurídica firmada: - É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LV e LVI; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 155, II e § 2º; e CF/88, art. 170, IV, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.» ... ()
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100 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 990/STJ. Proposta de afetação acolhida. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento importado não registrado na ANVISA. Lei 9.656/1998, art. 10, V. Lei 6.360/1976, art. 12. Lei 6.360/1976, art. 66. Lei 6.437/1977, art. 10, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 990/STJ - Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Tese jurídica fixada: - As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
RESP 1726563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)» ... ()
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