Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1034

Artigo1034

Art. 1.034

- A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

I - anulada a sua constituição;

II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária do sócio retirante. Dissolução irregular da sociedade executada comprovada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Responsabilidade tributária do sócio gestor de empresa executada, não localizada no seu domicílio fiscal. (ir)regularidade da dissolução. Ônus da prova. Comunicação da inatividade da empresa à Receita Federal do Brasil. Mera etapa procedimental da dissolução regular da sociedade empresária. Ausência de alegação da devida liquidação, com o levantamento do ativo e pagamento dos credores preferenciais. Circunstância insuficiente para provar a regularidade da dissolução da empresa executada. Incidência da Súmula 435/STJ. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Inocorrência. Recurso especial improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Affectio societatis. Quebra. Não comprovação. Fim social. Término. Prova. Ausência. Empresa. Dissolução. Improcedência. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Quebra da affectio societatis não comprovada. CPC/1973, art. 333, I. Ação cautelar de arrolamento de bens. Ausência de bom direito a autorizar a cautela. Improcedência mantida. Embargos de terceiro. Procedência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos. Extensão da obrigação. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Affectio societatis. Ruptura. Inexequibilidade do contrato social. Obrigação de fazer. Ingresso em sociedade limitada. Determinação judicial. Não cabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito empresarial e civil. Recurso especial. Ação de dissolução de sociedade. Sociedade em conta de participação. Natureza societária. Possibilidade jurídica. Rompimento do vínculo societário. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 630/STJ. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS Direito privado. Embargos declaratórios. Rejulgamento. Determinação. STJ. Sociedade comercial. Dissolução irregular. Inocorrência. Demanda judicial. Comprovação. CCB/2002, art. 1034. Súmula STJ-435. Relatividade. Desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento. Requisitos. Inexistência. Efeito infringente. Embargos de declaração. Responsabilidade civil. Rejulgamento dos aclaratórios por determinação do STJ. Da omissão. Ocorrência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).