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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 158

Artigo158

  • Responsabilidade dos Administradores
Art. 158

- O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

II - com violação da lei ou do estatuto.

§ 1º - O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

§ 2º - Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

§ 3º - Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

§ 4º - O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-a por ele solidariamente responsável.

§ 5º - Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica, afasta-se o óbice da decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios da sociedade anônima. A desconsideração da personalidade jurídica para o fim de redirecionamento da execução encontra fundamentos nos arts. 50 do CC e 28, § 5º, do CDC. De maneira geral, o instituto é cabível ante a prática de ato abusivo, perante o simples inadimplemento ou em decorrência da inexistência de bens em nome da empresa. 2. No caso das sociedades anônimas, a Lei 6.404/76, art. 158 prevê a responsabilização do administrador, desde que demonstrada culpa ou dolo. Tendo em vista a existência de legislação específica aplicável às sociedades anônimas, somente deve ser desconsiderada a personalidade jurídica da entidade quando comprovada conduta culposa ou dolosa dos seus dirigentes. Precedente. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima, independentemente de se comprovar culpa ou dolo dos seus administradores, pelo simples inadimplemento da obrigação, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser devida a inclusão do Agravante, diretor e presidente da empresa executada, no polo passivo da presente execução, fundamentando estar plenamente configurada a hipótese de ato irregular de gestão, por violação expressa de lei, conforme estabelecido na Lei 6.404/1976, art. 158, II. 2. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 3. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica, afasta-se o óbice da decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios da sociedade anônima. A desconsideração da personalidade jurídica para o fim de redirecionamento da execução encontra fundamentos nos arts. 50 do CC e 28, § 5º, do CDC. De maneira geral, o instituto é cabível ante a prática de ato abusivo, perante o simples inadimplemento ou em decorrência da inexistência de bens em nome da empresa. 2. No caso das sociedades anônimas, a Lei 6.404/76, art. 158 prevê a responsabilização do administrador, desde que demonstrada culpa ou dolo. Tendo em vista a existência de legislação específica aplicável às sociedades anônimas, somente deve ser desconsiderada a personalidade jurídica da entidade quando comprovada conduta culposa ou dolosa dos seus dirigentes. Precedente. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela possibilidade de se processar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima pelo simples inadimplemento da obrigação, independentemente de se comprovar culpa ou dolo dos seus administradores. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Cautelar. Bloqueio. Ativos. Sócios-administradores da falida. Indícios de fraude e desvio de bens. Possibilidade. Poder geral de cautela. Matéria fático probatória. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Lei 6.404/1976, art. 121, Lei 6.404/1976, art. 153, Lei 6.404/1976, art. 155, Lei 6.404/1976, art. 156 e Lei 6.404/1976, art. 158. Matéria não suscitada no recurso especial. Consequente ocorrência de indevida inovação recursal. Ação de responsabilidade civil proposta contra ex-administradores da companhia na data do ajuizamento da ação. Lei 6.404/1976, art. 159. Desnecessidade de deliberação da assembleia geral. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Razões recursais. Inaptidão para derruir a motivação do acórdão. Súmula 284/STF. Instância extraordinária. Decisão precária. Exame. Descabimento. Súmula 735/STF. Inventariante. Litigiosidade excessiva. Remoção. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil, civil e empresarial. Ação proposta por sociedade empresária contra ex-administradores visando indenização. Ausência de ofensa a coisa julgada. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Pretensão de reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Aprovação de contas dos administradores/demandados em assembleia. Quitação plena, ressalvada fraude, entre outras hipóteses. Desnecessidade de proposição de primeira ação para anular a aprovação assemblear. Possibilidade de pedidos cumulativos em única ação. Recursos especiais desprovidos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de rescisão contratual, indenização e declaratória. Contratos de locação, sublocação e promessa de compra e venda de combustíveis e outros derivados. Descumprimento da obrigação de assentimento na cessão dos créditos locatícios, a fim de possibilitar a emissão de debêntures. Violação do CPC/1973, art. 535 configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Recurso especial. Processo civil. Ação monitoria. Execução. Redirecionamento. Questão preclusa. Deficiência de fundamentação. Acórdão recorrido anterior ao CPC/2015. Mais detalhes

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