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(DOC. VP 208.6563.6000.7500) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.012/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. Repercussão geral reconhecida. Incidência legítima de ICMS sobre a venda de automóveis, por empresas locadoras de veículos, antes de um ano de sua aquisição das montadoras. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 5º, LV e LVI. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». CF/88, art. 170. CTN, art. 110. Lei 6.404/1976, art. 179, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.012/STF - Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.Tese jurídica firmada: - É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze)

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