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Novo Código de Processo Civil, art. 833

Artigo833

  • Execução. Quantia certa. Impenhorabilidade
Art. 833

- São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

§ 1º - A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

§ 2º - O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. [[CPC/2015, art. 528. CPC/2015, art. 529.]]

§ 3º - Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Direito civil e processual civil. Recursos especiais. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. Crédito trabalhista. Impenhorabilidade relativa. Limitação. Excedente. Cinquenta salários-Minimos. Eireli. Transformação. Sociedade limitada unipessoal. Participação societária. Quotas sociais. Penhora. Possibilidade. Recursos não providos. CPC/2015, art. 833, § 2º, CPC/2015, art. 835, IX, CPC/2015, art. 861; CCB/2002, arts. 980-A, CCB/2002, art. 1.052, §1º e §2º. CCB/2002, art. 1053. CF/88, art. 5º, II. Lei 14.195/2021, art. 41. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Penhora de rendimentos. Possibilidade. Valor penhorado. Mitigação da regra de impenhorabilidade. Revisão. Aplicação da súmula 83/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos mantido em conta bancária ou investimento distinto da poupança. Comprovação de reserva patrimonial garantidora do mínimo existencial. Precedente da corte especial. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO ON-LINE DA CONTA DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR RESTAR PREJUDICADO. I- Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PROVENTOS - IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DO DEVEDOR - TESE DO IRDR 1.0182.16.001.439-1/001 DO TJMG - DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS. MITIGAÇÃO DA REGRA LEGAL DE IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. Mais detalhes

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STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Incidência da súmula 284/STF. Penhora. Pequena propriedade. Impenhorabilidade. Requisitos não preenchidos. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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Impenhorabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
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Impenhorabilidade. Salário (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Vencimentos (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/1973, art. 649 (Execução. Impenhorabilidade).
CF/88, art. 5º, XXVI (Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade).
Lei 8.009, de 29/03/1990 (Impenhorabilidade do bem de família)
Lei 7.615/1987 (Os privilégios concedidos à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária direta ou indireta, à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços e a juros moratórios, foro, prazos e custas processuais ficam estendidos, independentemente de qualquer formalidade, à Fundação Casa de Rui Barbosa [Lei 4.943, de 06/04/66], à Fundação Nacional de Arte [Lei 6.312, de 16/12/75] e à Fundação Joaquim Nabuco [Lei 6.687, de 17/09/79])
Lei 4.075, de 23/06/1962 (Bandeira Nacional. Hipótese de impenhorabilidade)