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Jurisprudência sobre
inalienabilidade

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Doc. VP 240.3220.6194.0957

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Julgamento colegiado. Ausência de nulidade. Garantia fiduciária. Bem de família. Impossibilidade. Princípio da boa-fé objetiva. Decisão mantida.

1 - A decisão monocrática que nega provimento a recurso especial com base em jurisprudência consolidada desta Corte encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, II, do RISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do CPC. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2126.5188

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de fundamentação não verificada. Não impugnação de fundamento autônomo capaz de manter a decisão recorrida. Súmula 283/STF. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 335.5266.1360.9785

3 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. Esta Relatora, em decisão monocrática, desproveu o agravo de instrumento, por não demonstrado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao final, entendeu prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida das razões do recurso de revista verifica-se que a controvérsia envolve a questão retratada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pelo que é de rigor o provimento do agravo, a fim de que seja reconhecida a transcendência jurídica e se prossiga no julgamento do agravo de instrumento interposto para melhor exame da controvérsia, inclusive em relação ao requisito formal introduzido pela Lei 13.015/14. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. A questão posta nos autos possui identidade com a retratada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, razão pela qual foi reconhecida a transcendência jurídica no julgamento do agravo. O debate cinge-se em saber se após a tese firmada no Tema 1.046 é válida norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, fixando-o em 30 minutos. Isso em relação a fatos anteriores à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas estas ponderações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto, o qual envolve o exame da validade de norma coletiva que autoriza a redução de 30 minutos do intervalo intrajornada. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Ante essas considerações, avulta a convicção sobre o acerto do Tribunal Regional ao considerar inválida norma coletiva que fixa o intervalo intrajornada em 30 minutos, devendo, portanto, ser mantida a condenação ao pagamento das horas intervalares. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 240.1230.6872.7201

4 - STJ. Direito das sucessões. Condomínio testamentário formado a partir de bens que compõem a legítima. Possibilidade de propositura de ação declaratória de extinção do condomínio antes da partilha dos bens. Vontade do testador sobre prazo de vigência do condomínio respeitada. Prazo máximo previsto em Lei para a indivisibilidade de bens. Recurso provido.

1 - Por força do princípio da saisine, estabelecido no CCB, art. 1.572, correspondente ao 1.784 do Código vigente, aberta a sucessão, os bens que compõem a herança são imediatamente transferidos ao patrimônio dos herdeiros. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1398.8853

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de fundamentação. Não verificada. Inexistência de vícios no julgado. Não impugnação de fundamento autônomo capaz de manter a decisão recorrida. Súmula 283/STF.

1 - I nexiste a alegada violação do art. 489 CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento. As questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente de fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não foram acolhidas. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6958.4442

6 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/97. Indicação de residência familiar como garantia de alienação fiduciária. Possibilidade. Intimação do devedor da data da Leilão. Desnecessidade.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «(a) a proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/1990 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária; e (b) a utilização abusiva de tal direito, com evidente violação do princípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerada, afastando-se o benefício conferido ao titular que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico ( AgInt nos EDv nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 2/6/2020, REPDJe de 30/06/2020, DJe de 9/6/2020.)" ... ()

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Doc. VP 231.1010.8130.2141

7 - STJ. Processual civil. Cláusulas de retorno. Impenhorabilidade e inalienabilidade de imóvel. Não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Erro material. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul contra o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a extinção de cláusula de retorno, de cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade de imóvel doado. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8506.4837

8 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de negócio jurídico. Contrato de empréstimo com alienação fiduciária em garantia de bens imóveis. Acórdão embargado que apreciou questão diversa daquela efetivamente posta nos autos. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A discussão posta em causa diz respeito à validade do contrato de empréstimo garantido por alienação fiduciária de bens alegadamente protegidos pela Lei 8.009/90. ... ()

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Doc. VP 225.1205.4301.4184

9 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO INDEFERIDA. 1) AGRAVO INTERPOSTO DENTRO NO PRAZO LEGAL EM ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAMENTE INCOMPETENTE. POSTERIOR REDISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE, MAS APÓS O PRAZO LEGAL. ERRO GROSSEIRO E, ASSIM, INESCUSÁVEL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO INDEFERIDA. 1) AGRAVO INTERPOSTO DENTRO NO PRAZO LEGAL EM ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAMENTE INCOMPETENTE. POSTERIOR REDISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE, MAS APÓS O PRAZO LEGAL. ERRO GROSSEIRO E, ASSIM, INESCUSÁVEL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES DO C. RECURSAL, INCLUSIVE DE MINHA RELATORIA, BEM COMO DO C. STJ. 2) O DIREITO PROCESSUAL É VIA DE MÃO DUPLA: SE AO RECORRENTE ASSISTE O INALIENÁVEL DIREITO DE TER SEU RECURSO CORRETA E TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO APRECIADO PELO MÉRITO PELO ÓRGÃO AD QUEM, AO RECORRIDO AVULTA DIREITO CORRELATO DE, INOBSERVADO REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, A TEMPESTIVIDADE, VER RECONHECIDA A PRECLUSÃO TEMPORAL, A TORNAR PERENE A DECISÃO QUE LHE BENEFICIA (OU NÃO LHE PREJUDICA). 3) TAL COMPREENSÃO NÃO PRESTIGIA A FORMA PELA FORMA, MAS A OBSERVÂNCIA DA LEI, ABSTRATA, IMPESSOAL, CLARA E OBJETIVA, COMO ÚNICA FORMA DE CONSAGRAÇÃO DA IMPARCIALIDADE E DA IGUALDADE, COROLÁRIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 4) RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 231.0021.0500.4424

10 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Defesa do patrimônio público. Autorização legislativa para desafetação e doação de área pública. Entidades sem fins lucrativos. Desenvolvimento de projetos sociais. Interesse público. Previsão de encargos. Cláusula de inalienabilidade e de impenhorabilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública referente a doações e desafetações de imóveis municipais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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